Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003816-09.2025.4.06.3814/MG AUTOR: CRECHE BERCARIO MARIA DOLORES
ADVOGADO(A): MARCOS KESLLEY RODRIGUES FAUSTO (OAB MG205678)
SENTENÇA
Nesse sentido, dou provimento aos presentes embargos para corrigir a omissão apontada, de modo que atribuo efeitos modificativos à sentença, nos termos que se seguem. II- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos, para declarar a não incidência de tarifas na conta para depósito dos recursos públicos vinculados à autora, bem como para condenar a CEF a devolver os valores descontados a título de tarifas bancárias, em dobro, com os juros e correção monetária, corrigidos pela taxa SELIC, a contar do evento danoso, respeitando a data de 29/11/2022, conforme Súmula 54 do STJ.