Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002045-35.2025.4.06.3801/MG
AUTOR: ZILDA DE MELO CORREIA MACHADO
ADVOGADO(A): LILIAN CORREIA LEMOS MUNHOZ ARAUJO (OAB RJ186370)
RÉU: JOANA D ARC VENTURA TORRES
ADVOGADO(A): RENATA FIGUEIREDO DE CASTRO (OAB MG227790)
ADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA MENDES (OAB MG211892)
ADVOGADO(A): MARCILEIA NEVES DA SILVA (OAB MG050543)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz, a participação na audiência será PRESENCIAL.
As partes deverão peticionar em até 48 horas antes da audiência, informando os nomes e as qualificações das testemunhas que serão ouvidas, independente de intimação, no máximo 3 (três). As partes e testemunhas deverão comparecer ao Juízo com 30 minutos de antecedência.
Caso o advogado, partes ou testemunhas não possam participar da audiência na forma presencial, o interessado deverá peticionar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, justificando o requerimento.
O advogado ficará responsável pelo envio do link para as partes e testemunhas.
Ressalte-se que, no silêncio das partes no prazo acima, a audiência será obrigatoriamente na forma presencial.
Para a participação da audiência em ambiente virtual, as partes e procuradores deverão acessar o link gerado pelo próprio sistema Eproc na opção "Audiência", devendo ser obedecidos os critérios abaixo, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito:
1) O autor, litisconsorte, e suas testemunhas, serão ouvidos de suas próprias residências, ou do escritório do advogado, caso ofereça estrutura suficiente e a incomunicabilidade das testemunhas (art. 456, CPC e item 7 a seguir).
2) Os senhores advogados ficam cientes das condicionantes para a realização da audiência de forma remota, via Microsoft Teams, devendo as testemunhas permanecer em sala separada, com câmera, sem suporte de som, para que não ouçam o depoimento da parte autora e das outras testemunhas.
3) Iniciada a audiência em ambiente virtual, o prazo de tolerância para que o advogado, partes e testemunhas estejam devidamente organizados e preparados para participarem será de 15 minutos. Esgotado o prazo de 15 minutos, sem que a audiência tenha se iniciado por ausência de estrutura física e de recursos tecnológicos próprios e adequados, bem como a inobservância dos critérios acima, o processo será extinto, sem resolução do mérito.