Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6010311-48.2024.4.06.3800/MG
AUTOR: LUIZ ANTONIO LEAL DE SOUZA
ADVOGADO(A): VICTOR CAMILO LAGE DE FIGUEIREDO (OAB MG188357)
DESPACHO/DECISÃO
Constou no despacho de Evento 38 a determinação da intimação do "requerente para comprovar a solicitação e a negativa dos referidos bancos em fornecer os comprovantes de recolhimentos indicados", sobre as verbas previdenciárias recebidas nos processos trabalhistas por ele movidos contra as instituições financeiras Banco Nacional S.A, Citybank S.A, Santander S.A e Banco Safra S.A.
Na manifestação de Evento 47, o autor comprovou "o envio dos requerimentos" às instituições financeiras, bem como esclareceu que "o Citibank informou não ter mais posse dos documentos sobre o caso do autor." - Evento 47-COMP2.
Na petição de Evento 49, o autor requereu "que sejam oficiadas as instituições que não apresentaram os documentos requeridos, tendo exaurido o Autor suas possibilidades de diligenciar".
Pois bem.
Comprovadas as solicitações dos comprovantes de recolhimentos previdenciários, bem como a ausência de resposta do Banco Nacional S.A (atual controle acionário pelo Banco BTG Pactual) e do Banco Santander S.A (Evento 49-COMP2), encaminhem-se os autos a 1Secciv para que sejam expedidos ofícios às referidas instituições financeiras - observados os endereços indicados nos comprovantes de AR juntados no Evento 49-COMP2 -, determinando-se o envio dos documentos relativos aos processos trabalhista n. 29100-08.1993.503.0011 (Banco Nacional S.A) e n. 30800-51.2000.503.0018 (Banco Santander S.A), no prazo de 30 (trinta) dias:
"1. Comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias (GPS, GFIP/SEFIP, guias de pagamento, DARF ou outros documentos equivalentes);
2. Planilhas de cálculos homologadas ou documentos fiscais que demonstrem os valores efetivamente retidos e repassados à Previdência Social;
3. Recibos, declarações ou certidões que atestem a regularidade e a quitação das obrigações previdenciárias decorrentes da referida reclamatória."
Cumprido o item acima, intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, conclusão para julgamento.
Belo Horizonte, data do registro.