Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 6001043-79.2025.4.06.3817/MG
REQUERENTE: SALVINA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): LIVIA GONCALVES MENDES (OAB MG168088)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 001/2026 SJMG-PTU-DISUB, intime-se a parte autora acerca da disponibilidade do crédito da RPV para saque na data informada no Demonstrativo de Pagamento. Prazo 5 dias.
Observações acerca do levantamento do crédito:
1) O beneficiário, por meio de seu advogado, poderá solicitar a transferência bancária para conta de mesma titularidade, via TED, https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/Tutorial-Pedido-de-TED-versao-aprovada-SEI-0012603-21.2024.4.06.8000.pdf utilizando a ferramenta específica disponível no painel de ações do sistema EPROC.
2) Não realizada a opção de levantamento/saque por meio do "pedido de TED", poderá comparecer diretamente à instituição financeira, munido(a) dos documentos necessários para saque (RG e CPF). Caso o advogado pretenda levantar os valores, deve apresentar, ainda, à instituição financeira certidão de Narratória acompanhada da procuração que lhe confira poderes específicos para receber.
3) Registre-se que, tratando-se, exclusivamente, de requisição de pagamento de reembolso de honorários periciais (tipo de honorário: devolução à Seção Judiciária), esta intimação deverá ser desconsiderada pela parte autora.
4) Para conferir celeridade e racionalização dos atos processuais recomenda-se que, na hipótese de inexistir requerimento a ser dirigido a este Juízo, selecione apenas o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" em Movimentar/Peticionar, dispensando a apresentação de petição destinada exclusivamente à declaração de ciência ou, alternativamente, deixe o prazo transcorrer sem manifestação.
Paracatu/MG, 25 de maio de 2026.
Vara Cível e Jef Adjunto de Paracatu