Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0049225-89.2008.4.01.3800/MG
AUTOR: MARCEL ANTONIO ROXIN
ADVOGADO(A): DIOGENES QUINTINO GOMES FILHO (OAB MG086993)
ADVOGADO(A): GILBERTO DE CAMARGO E SILVA JUNIOR (OAB MG083422)
AUTOR: DOINA STELLA ROXIN BRETAS
ADVOGADO(A): DIOGENES QUINTINO GOMES FILHO (OAB MG086993)
ADVOGADO(A): GILBERTO DE CAMARGO E SILVA JUNIOR (OAB MG083422)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção.
Intime-se a parte autora para cumprir o despacho no evento 107, salientando que a procuração atualizada deve ser de no máximo 01 (ano). Prazo: 20 (vinte) dias.
Tendo em vista a informação do óbito do Sr. Marcel (evento 113, DOC1), intimem-se os sucessores do autor, através do procurador cadastrado nos autos, a fim de manifestar o seu interesse em habilitar-se nos autos, juntado cópia da certidão de óbito, CI, CPF e comprovante de todos os requerentes. Prazo: 20 (vinte) dias.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Oficie-se ao banco depositário solicitando a transferência do depósito judicial no evento 91, DOC5 em favor do advogado cadastrado nos autos, observando-se os dados bancários informados na petição evento 112, DOC3, devendo ser encaminhado a este juízo o comprovante da transação no prazo de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, data de registro.