Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1090116-72.2023.4.06.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR
RECORRENTE: ROSANGELA MARIA MARUGEIRO ANDRADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAFIZA MARUGEIRO SAD CANDIDO (OAB MG153341)
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. JUROS DE ACERTO. SEGURO PRESTAMISTA. JUROS DE BALCÃO. REFINANCIAMENTO CONTRATUAL. PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E DA BOA-FÉ. REVELIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas e honorários (10% do valor da causa) pela parte autora/recorrente. Justiça gratuita. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 29 de junho de 2026.
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Pauta de Julgamentos
Sessão Virtual da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 23/06/2026 e fim às 23:59 de 29/06/2026. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, em até 48 (quarenta e oito) horas, úteis, antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf
RECURSO CÍVEL Nº 1090116-72.2023.4.06.3800/MG (Pauta: 413)
RELATOR: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR
RECORRENTE: ROSANGELA MARIA MARUGEIRO ANDRADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAFIZA MARUGEIRO SAD CANDIDO (OAB MG153341)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE
PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
Publique-se e Registre-se.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2026.
Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR
Presidente
11/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 15:01
Conclusão (para julgamento)
26/11/2025, 10:08
Distribuição (sorteio)
26/11/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1090116-72.2023.4.06.3800/MG AUTOR: ROSANGELA MARIA MARUGEIRO ANDRADE
ADVOGADO(A): RAFIZA MARUGEIRO SAD CANDIDO (OAB MG153341)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a Justiça Gratuita. Determino o regular prosseguimento do feito, com a remessa à Turma Recursal. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1090116-72.2023.4.06.3800/MG AUTOR: ROSANGELA MARIA MARUGEIRO ANDRADE
ADVOGADO(A): RAFIZA MARUGEIRO SAD CANDIDO (OAB MG153341)
SENTENÇA
Belo Horizonte, data do registro.