Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004592-91.2002.4.01.3803.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: PRO-COPIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, MAX FERNANDO MENDES SENTENÇA A parte exequente ajuizou está execução fiscal contra a(s) parte(s) executada(s) acima epigrafada(s), objetivando receber seus créditos inscritos em dívida pública. Depois de transcorrido longo tempo de tramitação do processo, a parte exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude do cancelamento da CDA. Por tais razões, e mais que dos autos consta, forte no artigo 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem qualquer ônus para as partes. Sem custas e sem honorários. Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos, devendo a d. Secretaria do juízo providenciar todos os atos necessários ao cumprimento desta ordem. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO C CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
01/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/02/2024, 08:27
Cancelamento de Dívida Ativa
29/02/2024, 08:27
Conclusão (para julgamento)
29/01/2024, 10:46
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)