Execução de Título ExtrajudicialRecursos HídricosReclamação Pré-processual
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
20/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Centro Judiciario de Solucao Consensual de Conflitos e Cidadania da Ssj de Belo Horizonte
Partes do Processo
NATHALIA LIVIA MOURA COSTA
CPF
Autor
FUNDACAO RENOVA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB/MG 080702·CPF·Representa: Autor
MARCONDES DE ANDRADE SOARES
OAB/MG 173654·Representa: Autor
ISABELLA DE MELLO SOUZA
OAB/MG 178364·Representa: Autor
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB/MG 080702·CPF·Representa: Réu
MARCONDES DE ANDRADE SOARES
OAB/MG 173654·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 14:38
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:08
OAB/MG 173654
·
Representa: Réu
ISABELLA DE MELLO SOUZA
OAB/MG 178364·Representa: Réu
Publicação
11/06/2025, 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6068069-48.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE: NATHALIA LIVIA MOURA COSTA
ADVOGADO(A): MARCONDES DE ANDRADE SOARES (OAB MG173654)
RECLAMADO: FUNDACAO RENOVA
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
ADVOGADO(A): ISABELLA DE MELLO SOUZA (OAB MG178364)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o TERMO DE ADESÃO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela FUNDAÇÃO RENOVA, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.