Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TRF61° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/01/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Civel e JEF Adjunto de Varginha
Partes do Processo
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
Autor
ANDERSON DUARTE PRADO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
LEANDRO ALBERTO RAMOS
OAB/SP 294128·CPF·Representa: Autor
LARISSA NOLASCO
OAB/MG 136737·CPF·Representa: Autor
MARIA LUIZA DE CASTRO RACHID
OAB/MG 49996·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CAMPOS ABREU MARINO
OAB/MG 108981·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
16/01/2026, 13:33
Trânsito em julgado
21/10/2025, 14:09
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:12
Publicação
19/09/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0000116-40.2012.4.01.3809/MG EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
SENTENÇA
4 ? Ante o exposto reconheço e declaro a extinção do crédito pela prescrição. Julgo EXTINTA a execução. 5 - Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 6 - Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 7 - Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (VARA CÍVEL) Nº 0000116-40.2012.4.01.3809/MG RELATOR: MAURO REZENDE DE AZEVEDO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 125 - 13/08/2025 - Juntada de certidão
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:25
Documento (Certidão)
13/08/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:55
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:04
Confirmada
05/07/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/06/2025, 18:16
Mudança de Parte
24/06/2025, 12:34
Mero expediente
13/04/2025, 19:29
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 12:33
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 19:49
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:43
Confirmada
02/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
23/12/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 18:42
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 17:38
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2024, 13:16
Suspensão ou Sobrestamento
11/03/2024, 11:06
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 13:11
Documento (Certidão)
31/01/2024, 07:55
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:55
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:22
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000116-40.2012.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:ANDERSON DUARTE PRADO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DUARTE PRADO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 15 de agosto de 2023. (assinado eletronicamente)
16/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000116-40.2012.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:ANDERSON DUARTE PRADO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DUARTE PRADO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 15 de agosto de 2023. (assinado eletronicamente)
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 16:23
Documento (Certidão)
15/08/2023, 16:18
Documento (Certidão)
15/08/2023, 16:18
Ato ordinatório
15/08/2023, 11:44
Por decisão judicial
27/04/2023, 17:38
Ato ordinatório
27/04/2023, 17:38
Publicação
22/03/2023, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 -
Trata-se de execução de sentença. 2 - O exequente postula a REITERAÇÃO DE ORDEM DE BLOQUEIO de ativos financeiros de titularidade do executado (Sisbajud), e REITERAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE de veículos registrados em nome do executado (Renajud). Não foram localizados ativos financeiros de titularidade do executado quando do cumprimento, pelas instituições financeiras, da primeira ordem de bloqueio expedida pelo Juízo. Não foram identificados veículos registrados em nome do executado quando da realização da primeira pesquisa através do Renajud. Também não há indícios sobre a existência desses bens e ativos. INDEFIRO o pedido. 3 - O exequente postula a REQUISIÇÃO DA RELAÇÃO DE BENS (INFOJUD) que constaria da declaração de ajuste de imposto de renda acaso apresentada pelo executado à Receita Federal do Brasil. Não está caracterizada nenhuma situação que legitime a medida postulada pelo exequente (quebra de sigilo fiscal). Além disso, as diligências realizadas pelo Juízo e pelo exequente para localização de bens penhoráveis restaram frustradas. E não há nenhum indício sobre a existências de bens penhoráveis. 3 - Cumpra-se a decisão anterior (SUSPENSÃO sine die da execução - CPC, art. 921, III; Lei 6.830/1980, art. 40 e §§). 4 - Intime-se o exequente.
22/03/2023, 00:00
Intimação
21/03/2023, 11:24
Intimação
08/03/2023, 13:46
Outras Decisões
08/03/2023, 13:45
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 15:38
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:20
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 11:07
Por decisão judicial
26/01/2016, 13:30
Recebimento
26/01/2016, 13:28
Recebimento
25/01/2016, 17:40
Entrega em carga/vista
11/01/2016, 10:21
Intimação
14/12/2015, 14:03
Mero expediente
14/12/2015, 14:03
Conclusão (para despacho)
09/12/2015, 18:39
Documento (Outros documentos)
06/11/2015, 17:07
Recebimento
05/11/2015, 17:45
Entrega em carga/vista
26/10/2015, 09:00
Intimação
23/10/2015, 13:51
Documento (Outros documentos)
23/10/2015, 13:49
Documento (Outros documentos)
29/09/2015, 18:19
Ato ordinatório
04/08/2015, 15:42
Documento (Outros documentos)
11/06/2015, 14:59
Recebimento
29/05/2015, 15:25
Recebimento
27/05/2015, 14:52
Entrega em carga/vista
18/05/2015, 08:51
Intimação
11/05/2015, 17:34
Citação
11/05/2015, 16:36
Citação
08/05/2015, 09:57
Citação
08/05/2015, 09:57
Citação
05/05/2015, 19:02
Mudança de Classe Processual
09/04/2015, 16:53
Mero expediente
09/04/2015, 14:42
Conclusão (para despacho)
31/03/2015, 17:17
Trânsito em julgado
31/03/2015, 16:11
Intimação
11/03/2015, 15:28
Intimação
30/01/2015, 14:48
Intimação
29/01/2015, 17:32
Intimação
01/12/2014, 18:34
Recebimento
24/10/2014, 14:57
Recebimento
24/10/2014, 14:48
Entrega em carga/vista
20/10/2014, 08:25
Intimação
16/10/2014, 14:57
Improcedência
16/10/2014, 14:57
Conclusão (para julgamento)
20/08/2014, 10:09
Documento (Outros documentos)
27/05/2014, 10:31
Recebimento
23/05/2014, 15:05
Entrega em carga/vista
19/05/2014, 08:37
Intimação
14/05/2014, 15:21
Mero expediente
12/05/2014, 12:43
Conclusão (para despacho)
08/05/2014, 18:36
Documento (Outros documentos)
18/03/2014, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)