Centro Judiciario de Solucao Consensual de Conflitos e Cidadania da Ssj de Belo Horizonte
Partes do Processo
ANDRE MOREIRA
Autor
FUNDACAO RENOVA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RAIMUNDO ELIZEU VIEIRA
OAB/MG 140978·CPF·Representa: Autor
ISABELLA DE MELLO SOUZA
OAB/MG 178364·Representa: Autor
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB/MG 080702·CPF·Representa: Autor
RAIMUNDO ELIZEU VIEIRA
OAB/MG 140978·CPF·Representa: Réu
ISABELLA DE MELLO SOUZA
OAB/MG 178364·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 17:03
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:08
OAB/MG 178364·Representa: Réu
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB/MG 080702·CPF·Representa: Réu
Publicação
11/06/2025, 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6068060-86.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE: ANDRE MOREIRA
ADVOGADO(A): RAIMUNDO ELIZEU VIEIRA (OAB MG140978)
RECLAMADO: FUNDACAO RENOVA
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
ADVOGADO(A): ISABELLA DE MELLO SOUZA (OAB MG178364)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o TERMO DE ADESÃO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela FUNDAÇÃO RENOVA, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.