Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1076518-51.2023.4.06.3800/MG AUTOR: ALUISIO GASTAO TITO
ADVOGADO(A): WENDEL FONSECA OLIVEIRA RODRIGUES (OAB MG225988)
ADVOGADO(A): ELIANE APARECIDA ALVES RIBEIRO (OAB MG202452)
SENTENÇA
3. Dispositivo Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) reconhecer a prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da demanda; b) declarar nulos os contratos de empréstimos de nº18172471, nº 179972913, nº 202731310, nº186695539 e nº864243429-7, firmados com os Bancos Santander e Olé Consignado (posteriormente incorporado pelo Santander); b) condenar o Banco Santander (em caráter principal) e o INSS (em caráter subsidiário) a restituir à parte autora os valores não prescritos debitados irregularmente até a cessação efetiva dos descontos, acrescidos de correção monetária e juros moratórios nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir de cada débito (data do evento danoso ? Súmula 43 do STJ); c) condenar o Banco Santander (em caráter principal) e o INSS (em caráter subsidiário) a pagar à autora o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária a partir de seu arbitramento (Súmula n. 362 do STJ) e juros moratórios a partir do evento danoso (data de pagamento não prescrito do primeiro empréstimo indevido), nos termos das Súmulas n. 43 e 54 do STJ e do Manual de Cálculos da Justiça Federal.