Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1001465-89.2022.4.06.3803/MG AUTOR: ROBERTO LAZARO FARIA MELO
ADVOGADO(A): ALANAH COUTINHO ANTUNES DE AGUIAR (OAB MG151588)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, sentenciando o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de qualquer débito do autor perante a ré referente ao contrato nº 27.3152.110.0003999/71, confirmando sua quitação integral; b) DECLARAR a inexistência do débito e da relação jurídica referente ao contrato nº 1373737; c) CONDENAR a Caixa Econômica Federal a restituir ao autor, de forma simples, todos os valores comprovadamente descontados de seu benefício previdenciário em razão do contrato nº 1373737 (parcelas de R$ 200,36); d) CONDENAR a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Os valores da condenação deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, na versão que estiver em vigor à época da elaboração dos cálculos.