Execução de Título ExtrajudicialIndenização por Dano AmbientalReclamação Pré-processual
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Centro Judiciario de Solucao Consensual de Conflitos e Cidadania da Ssj de Belo Horizonte
Partes do Processo
JUCILENE DA SILVA OLIVEIRA MENDES
Autor
SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
DOMINGOS DE ARAUJO LIMA NETO
OAB/MG 152687·CPF·Representa: Autor
ANNA JÚLIA LEITE FIGUEIREDO
OAB/MG 229536·Representa: Autor
LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
OAB/MG 069508·CPF·Representa: Autor
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 069461·CPF·Representa: Autor
ANNA JÚLIA LEITE FIGUEIREDO
OAB/MG 229536·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6061187-70.2025.4.06.3800/MG
RECLAMANTE: JUCILENE DA SILVA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO(A): DOMINGOS DE ARAUJO LIMA NETO (OAB MG152687)
ATO ORDINATÓRIO
CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO
ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG
Nos termos da Portaria SJMG-CEJUSC 1/2026, INTIME-SE a parte reclamante/atingida para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação pela Samarco Mineração S.A.
Confirmado o recebimento da indenização e dos honorários advocatícios, ou havendo ciência com renúncia de prazo, ou, ainda, decurso de prazo sem a manifestação, ARQUIVEM-SE os autos da presente Reclamação Pré-Processual, com a correspondente baixa definitiva, independentemente de novo despacho.
Belo Horizonte, data de registro.
(assinado eletronicamente)
MARCUS VINICIUS CARNEIRO FRANCO
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
08/06/2026, 00:00
OAB/MG 229536·Representa: Réu
DOMINGOS DE ARAUJO LIMA NETO
OAB/MG 152687·CPF·Representa: Réu
LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
OAB/MG 069508·CPF·Representa: Réu
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 069461·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 05:58
Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 17:19
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 22:03
Publicação
11/06/2025, 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6061187-70.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE: JUCILENE DA SILVA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO(A): DOMINGOS DE ARAUJO LIMA NETO (OAB MG152687)
RECLAMADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ANNA JÚLIA LEITE FIGUEIREDO (OAB MG229536)
ADVOGADO(A): LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508)
ADVOGADO(A): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.