Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6001844-04.2025.4.06.3814/MG
RELATOR: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR
RECORRENTE: ROSILANE RODRIGUES DIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): REGIANE CARLA GONCALVES OLIVEIRA (OAB MG175181)
EMENTA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO CONTRA SENTENÇA. AÇÃO DE CONCESSÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. DATO DO PARTO. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas e honorários em 10% do valor da causa (justiça gratuita). Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 16 de março de 2026.