Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1001132-76.2023.4.06.3812/MG
REQUERENTE: DENIS ANTONIO CORREIA
ADVOGADO(A): VALDENE MARTINS DE ABREU (OAB MG160516)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal, intime-se a parte autora sobre o depósito da requisição de pagamento, conforme movimentação nestes autos: "Requisição de pagamento de pequeno valor paga", para, no prazo de cinco dias, informar o saque dos valores, considerando-se a omissão/silêncio como efetivo recebimento.
Registre-se que, tratando-se, exclusivamente, de requisição de pagamento de reembolso de honorários periciais (tipo de honorário: devolução à Seção Judiciária), esta intimação deverá ser desconsiderada pela parte autora.
Fica a parte autora ciente, ainda, de que, transcorrido o prazo, sem novos requerimentos, os autos serão remetidos ao arquivo com baixa.