Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0001362-06.2014.4.01.3808/MG
EXEQUENTE: EVODIO RIBEIRO VILELA
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
ADVOGADO(A): RUBEN DELLY VEIGA (OAB MG144296)
EXEQUENTE: DOUGLAS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
ADVOGADO(A): RUBEN DELLY VEIGA (OAB MG144296)
EXEQUENTE: EDUARDO PINTO FILGUEIRAS
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
ADVOGADO(A): RUBEN DELLY VEIGA (OAB MG144296)
EXEQUENTE: FABIO PEREIRA CARTAXO
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
ADVOGADO(A): RUBEN DELLY VEIGA (OAB MG144296)
EXEQUENTE: AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
ADVOGADO(A): RUBEN DELLY VEIGA (OAB MG144296)
EXEQUENTE: BENEDITO LEMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
ADVOGADO(A): RUBEN DELLY VEIGA (OAB MG144296)
EXEQUENTE: CLAUZER DE SOUZA DUARTE
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
ADVOGADO(A): RUBEN DELLY VEIGA (OAB MG144296)
EXEQUENTE: EDGARD ALENCAR
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
ADVOGADO(A): RUBEN DELLY VEIGA (OAB MG144296)
EXEQUENTE: ENIVANIS DE ABREU VILELA
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
ADVOGADO(A): RUBEN DELLY VEIGA (OAB MG144296)
EXEQUENTE: EVANDRO MENICUCCI
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
ADVOGADO(A): RUBEN DELLY VEIGA (OAB MG144296)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução ajuizada por Evódio Ribeiro Vilela e outros em face da Universidade Federal de Lavras – UFLA, com base em título judicial oriundo da Ação Ordinária nº 2006.38.08.001360-2, no qual foi reconhecido o direito à incorporação de quintos entre 09/04/1998 e 05/09/2001, nos termos das Leis nº 8.911/94 e nº 9.624/98, com transformação em VPNI e pagamento das parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à ação, com correção monetária e juros de 0,5% ao mês desde a citação.
No curso da execução, o Juízo determinou a apresentação de declarações de imposto de renda e de comprovantes de despesas, como condição para o deferimento da gratuidade de justiça. Em manifestação datada de 4 de julho de 2025, a parte exequente pleiteou a reconsideração da medida, alegando dificuldade de acesso aos diversos beneficiários e a existência de consenso quanto à suspensão do feito em razão da pendência de ação rescisória. Requereu, alternativamente, dilação de prazo por mais 15 dias.
A UFLA, por sua vez, informou a existência da Ação Rescisória nº 0030137-77.2012.4.01.0000, que visa à exclusão da incorporação dos quintos, e requereu a suspensão da execução.
É o relatório.
Vieram-me os autos conclusos.
Exposto necessário. Decido.
Suspenda-se a tramitação processual até o julgamento definitivo da Ação Rescisória de n.º 0030137-77.2012.4.01.0000.
Ficam os exequentes, desde já, intimados para que, na primeira manifestação após o término do prazo de suspensão, apresentem a documentação exigida no evento processual, destinada à comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita e de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Advirto que, independentemente da atuação da Secretaria deste Juízo, cabe aos exequentes acompanhar o andamento da Ação Rescisória, como medida de atenção aos prazos prescricionais.
Intimem-se. Cumpra-se.
LAVRAS, data do registro.
Intimem-se.
LAVRAS, data do registro.