Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1000598-02.2022.4.06.3802.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:DEDU COMERCIO E INDUSTRIA DE RECICLAGEM E TRANSPORTES LTDA SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT contra Dedu Comércio e Indústria de Reciclagem e Transportes Ltda, objetivando a cobrança de débito inscrito em dívida ativa. Citação não realizada. Em petição no ID 1305231872 o exequente noticiou que o débito foi quitado, requerendo, pois, a extinção do feito. É o relato do necessário. Decido. Noticiada pelo exequente a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Considerando o valor irrisório das custas, após o trânsito em julgado, e nada havendo a prover, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Uberaba-MG, data infra - Assinado Eletronicamente - Fátima Aurora Guedes Afonso Archangelo Juíza Federal Substituta
17/01/2023, 00:00
Documento (Certidão)
16/01/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 15:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença