Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1000604-27.2021.4.01.3820/MG AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DAS PALMEIRAS II
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB BA028559)
SENTENÇA
Por tais fundamentos, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, I do CPC) e acolhendo em parte o pedido inicial, julga-se parcialmente procedente a pretensão, assim se fazendo para condenar o FAR, por meio de seu patrimônio, sob a gestão da CEF, a pagar ao CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DAS PALMEIRAS II os valores relativos às cotas condominiais do apartamento 402, bloco 12, do Condomínio Residencial mencionado, conforme competências discriminadas em anexo da inicial, bem como as vencidas no curso da lide até o registro da transferência por compra e venda com alienação fiduciária a terceiro, sendo corrigidas e acrescidas de juros e encargos de mora, nos termos da fundamentação e documento dos autos.