Execução de Título ExtrajudicialConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Execução Fiscal
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
12/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara de Execucao Fiscal de Conselhos Profissionais e JEF Adjunto
Partes do Processo
ELIANA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELIANA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MG 170596·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
25/10/2025, 01:11
Publicação
17/10/2025, 03:10
Por decisão judicial
16/10/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Conselhos) Nº 0051085-13.2017.4.01.3800/MG
EXECUTADO: ELIANA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): ELIANA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO (OAB MG170596)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a interposição de recurso de apelação no tocante à sentença proferida nos autos dos embargos à execução - evento 42, DOC2, mantenha-se a suspensão do presente feito, até o julgamento definitivo dos referidos embargos, haja vista à existência de garantia do Juízo.
Intimem-se.
Belo Horizonte-MG, data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
16/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/10/2025, 16:57
Mero expediente
15/10/2025, 16:57
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
03/09/2025, 17:33
Publicação
11/06/2025, 20:08
Conclusão (para despacho)
31/05/2025, 01:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0051085-13.2017.4.01.3800/MG
EXECUTADO: ELIANA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): ELIANA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO (OAB MG170596)
ATO ORDINATÓRIO
Recebo, nesta data, os presentes autos para a prática de ato ordinatório. Em consequência, nos termos da Portaria nº 001/2022, alterada pela Portaria 001/2023, da Coordenação dos Juízos de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJBH/MG, publicada no DJe TRF6 de 10/02/2023; determino o que segue:
Intimar a parte executada para esclarecer a interposição de recurso de apelação nesses autos, uma vez que a sentença foi proferida nos autos dos Embargos à Execução.
P/ Diretor(a) da Secretaria Única de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ-BH