Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6002227-92.2023.4.06.3800/MG
AUTOR: ELIEZER PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARCELA LACERDA DE AGUIAR (OAB MG158484)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a parte autora pleiteia a restituição de contribuições previdenciárias que teriam sido recolhidas em valor superior ao limite máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social.
Todavia, embora tenha sido juntado aos autos extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), não há, até o presente momento, demonstração específica das competências em que teria ocorrido o alegado recolhimento acima do teto previdenciário, tampouco memória de cálculo que evidencie o valor do suposto indébito.
Considerando os princípios da cooperação processual, da busca da verdade material e da primazia do julgamento de mérito, especialmente aplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Federais, mostra-se oportuno oportunizar à parte autora a complementação da prova documental.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente, em relação ao período não prescrito (5 anos anteriores ao ajuizamento da ação):
A indicação das competências em que afirma ter ocorrido recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto do RGPS;
Memória de cálculo demonstrando a soma das remunerações percebidas nas competências indicadas;
Demonstração do valor que entende ter sido recolhido indevidamente.
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.