Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002223-66.2025.4.06.3806/MG
AUTOR: JOSE DOS REIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): NATHALIA RESENDE BASTOS SAMUEL (OAB MG193319)
DESPACHO/DECISÃO
O ministro do STF Dias Toffoli, relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, que trata dos descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros nos benefícios dos aposentados e pensionistas do INSS, suspendeu o andamento dos processos judiciais que tratam da citada matéria e da eficácia das respectivas decisões, bem como a manutenção da suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias dos beneficiários lesados, relativamente a fatos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025.
Assim, Determino a suspensão dos presentes autos, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.