11ª Vara Federal Civel e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Partes do Processo
PAULO PEREIRA DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO
OAB/MG 98624·CPF·Representa: Réu
CELSO VIEIRA MARQUES NETO
OAB/MG 155966·CPF·Representa: Réu
TELMA VANESSA CARVALHO SOUZA ROSA
OAB/MG 154658·CPF·Representa: Réu
WARLEY PONTELLO BARBOSA
OAB/MG 58273·CPF·Representa: Réu
GEORGE DE LIMA E SOUZA
OAB/MG 207312·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 14:26
Publicação
16/04/2026, 03:25
Representa: Réu
GEORGE DE LIMA E SOUZA
OAB/MG 207312·Representa: Réu
EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO
OAB/MG 098624·CPF·Representa: Réu
WARLEY PONTELLO BARBOSA
OAB/MG 058273·CPF·Representa: Réu
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA (VARA CÍVEL) Nº 0049960-78.2015.4.01.3800/MG RELATOR: ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA
RÉU: PAULO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): WARLEY PONTELLO BARBOSA (OAB MG058273)
ADVOGADO(A): EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO (OAB MG098624)
ADVOGADO(A): TELMA VANESSA CARVALHO SOUZA ROSA (OAB MG154658)
ADVOGADO(A): CELSO VIEIRA MARQUES NETO (OAB MG155966)
ADVOGADO(A): GEORGE DE LIMA E SOUZA (OAB MG207312)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 161 - 06/03/2026 - PETIÇÃO
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 17:51
Expedida/certificada
14/04/2026, 17:18
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:17
Decurso de Prazo
18/03/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 11:24
Confirmada
02/03/2026, 23:59
Publicação
24/02/2026, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória (Vara Cível) Nº 0049960-78.2015.4.01.3800/MG
RÉU: PAULO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): WARLEY PONTELLO BARBOSA (OAB MG058273)
ADVOGADO(A): EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO (OAB MG098624)
ADVOGADO(A): TELMA VANESSA CARVALHO SOUZA ROSA (OAB MG154658)
ADVOGADO(A): CELSO VIEIRA MARQUES NETO (OAB MG155966)
ADVOGADO(A): GEORGE DE LIMA E SOUZA (OAB MG207312)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de PAULO PEREIRA DE SOUZA, fundada em contrato de abertura de crédito devidamente instruído com prova escrita do débito
O requerido apresentou embargos à monitória, não recebidos por intempestivos [evento 46].
Interposto agravo de instrumento [0048669-60.2016.4.01.0000], o Tribunal Regional Federal da 6ª Região deu parcial provimento ao recurso apenas para determinar a manutenção da peça nos autos para exame das matérias cognoscíveis de ofício, mantida a intempestividade e vedada a apreciação das questões de mérito.
Realizada audiência de tentativa de conciliação perante o CEJUSC, sem acordo entre as partes [evento 138], e, em cumprimento ao referido acórdão, examina-se a alegação de ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, a qual não procede, porquanto a inicial encontra-se devidamente instruída com contrato e demonstrativo do débito, não se verificando vício processual apto a obstar o regular prosseguimento do feito, sendo as demais insurgências de natureza meritória e insuscetíveis de conhecimento de ofício.
Diante do exposto, rejeito a alegação de ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo deduzida na peça mantida nos autos por força do acórdão proferido no Agravo de Instrumento n. 0048669-60.2016.4.01.0000 e determino o regular prosseguimento do feito em fase executiva, devendo a parte autora apresentar memória discriminada e atualizada do débito.
Apresentados os cálculos, proceda a 3ª SECCIV à retificação do termo de autuação para fazer constar a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do §1º do referido dispositivo, ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Impugnada ou não a execução, vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias e, a seguir, façam os autos conclusos.
Intime(m)-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.