Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006778-38.2025.4.06.3803/MG
AUTOR: MARIA ALICE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO(A): LUISMAR MARCIANO DE LIMA FILHO (OAB MG194624)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme Ofício eletrônico 12447/2025/STF, foi comunicada a decisão proferida nos autos da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 DF, que determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias relativas aos requisitos, fundamentos e à extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos, efetuados mediante atos fraudulentos praticados por terceiros, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025.
Desse modo, chamo o feito à ordem para determinar a suspensão do processo no estado em que se encontra, bem como de eventual decisão/sentença até então proferida, até ulterior julgamento da ADPF 1.236/DF.
Suspendam-se os autos.
Intimem-se.
Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.