Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 6004663-69.2024.4.06.3806/MG
RECORRENTE: JOAO EDIMILSON DE ARAUJO (AUTOR)
ADVOGADO(A): DANIELLE MARIA BARBOSA LIMA (OAB MG188113)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela parte autora (Evento 37) em face da decisão (Evento 30) que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 1209 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal.
2. O pedido não merece acolhimento.
3. Não obstante os argumentos apresentados pelo autor, não há elementos capazes de justificar a alteração do entendimento já adotado.
4. Assim, por seus próprios fundamentos, que ora reitero, deve ser mantido o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do referido tema de repercussão geral.
5. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado e MANTENHO integralmente a decisão proferida no Evento 30.
6. Publique-se. Intimem-se.