Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução (Vara Cível) Nº 6011449-41.2024.4.06.3803/MG
EMBARGANTE: RETIFICA EXATA LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR DORNELLAS DE FRANCA (OAB MG188999)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a embargante RETIFICA EXATA LTDA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente toda a documentação comprobatória dos pagamentos efetuados aos trabalhadores na Ação Civil Coletiva nº 0011055-91.2018.5.03.0103, conforme especificado no item VI desta decisão, com a devida individualização por trabalhador e por competência, incluindo comprovantes de repasse de valores e planilhas detalhadas.
Expeça-se mandado de intimação ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE UBERLÂNDIA E ARAGUARI, CNPJ nº 25.649.302/0001-16, com sede na Avenida João Naves de Ávila, nº 575, bairro Aparecida, Uberlândia, CEP 38400-053, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as comprovações dos pagamentos realizados aos trabalhadores substituídos na referida Ação Civil Coletiva, indicando os valores, as datas dos repasses e os respectivos beneficiários.
Após a juntada das provas pela embargante e, se for o caso, pelo sindicato, intime-se a União – Fazenda Nacional para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre os documentos acostados, apresentar nova planilha de débito, se entender pertinente, e indicar precisamente quais parcelas (multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social) ainda remanescem em aberto, fundamentando sua exigibilidade à luz do Tema 1176 do STJ.
Belo Horizonte-MG, data e assinatura no rodapé.