Procedimento do Juizado Especial CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaProcedimento do Juizado Especial Cível
TRF6JE
Em andamento
Data de Distribuição
17/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Civel e JEF Adjunto de Uberaba
Partes do Processo
ROSA NEIRE DA SILVA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
FABIANO BOSCO VERISSIMO
OAB/MG 100871·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
01/06/2026, 01:27
Enviada ao Tribunal
31/05/2026, 09:35
Documento (Certidão)
28/05/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 09:06
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 18:36
Publicação
07/05/2026, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF CÍVEL) Nº 1002004-58.2022.4.06.3802/MG RELATOR: VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE
REQUERENTE: ROSA NEIRE DA SILVA
ADVOGADO(A): FABIANO BOSCO VERISSIMO (OAB MG100871)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 83 - 05/05/2026 - Juntado(a)
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 16:10
Ato ordinatório
05/05/2026, 15:39
Documento (Outros documentos)
05/05/2026, 15:39
Publicação
14/04/2026, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 1002004-58.2022.4.06.3802/MG
REQUERENTE: ROSA NEIRE DA SILVA
ADVOGADO(A): FABIANO BOSCO VERISSIMO (OAB MG100871)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de retenção do valor dos honorários advocatícios pactuados limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor a ser auferido pela parte autora, consoante acórdão proferido no REsp nº 1.155.200/DF do STJ (observar o percentual constante no contrato juntado: caso seja inferior a 30% - deverá ser utilizado o percentual contratado; caso seja superior a 30% - a retenção deverá ser limitada a 30%).
Expeça(m)-se a(s) RPV(s).
Após, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao teor da(s) Requisição(ões) de Pagamento, em atenção ao disposto no art. 12 da Resolução 822, de 20/03/2023, do CJF.
Uberaba, 27/02/2026