Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6021263-86.2024.4.06.3800/MG AUTOR: CORACI FAUSTINO NUNES
ADVOGADO(A): AILTON FERREIRA FARIA (OAB MG183288)
SENTENÇA
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, condenando o INSS: a) a reconhecer, averbar e computar, para fins de ulterior aposentadoria, como tempo de contribuição e como carência, as competências 10/2010, 03 e 04/2011, 06/2011, 08 a 12/2011 e 01/2018; b) a conceder à parte autora aposentadoria por idade, no valor apurado segundo CNIS, com DIB, DIP, tempo de serviço/contribuição e carência retratados no quadro abaixo, com o pagamento dos valores pretéritos compreendidos entre a DER/DIB e a DIP nesta via judicial. No valor consignado deverá ser observada a prescrição quinquenal e o limite da competência deste Juizado por ocasião do ajuizamento da ação. De registrar que, nos termos do Enunciado FONAJEF 32, ?a decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95?. Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Considerando a natureza alimentar da prestação, a comprovada necessidade da parte autora e a ausência de previsão legal de recurso com efeito suspensivo automático, determino o cumprimento imediato desta sentença, com a implantação do benefício no prazo de 30 dias, sob pena de multa a ser fixada no caso de descumprimento, além das demais consequências decorrentes da omissão, inclusive de natureza criminal. 1 ? Intimem-se as partes e CEAB-DJ para o devido cumprimento. 2 ? Em caso de recurso, intime-se a parte recorrida para resposta, em 10 dias, remetendo-se o feito, em seguida, após a comprovação do cumprimento da tutela, para a Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º do art. 1.010 do NCPC). 3 ? Transitada em julgado, à Contadoria Judicial para elaborar os cálculos dos valores pretéritos, respeitados os parâmetros ora estabelecidos. 4 ? Em seguida, cadastre-se o requisitório (RPV ou precatório, conforme o caso) no sistema, intimem-se novamente as partes dos cálculos e, nada requerido, à migração. Defiro desde já o destaque de honorários advocatícios contratuais, nos desde que requerido e nos exatos termos do respectivo contrato devidamente firmado por todas as partes. 5 ? Efetivado o depósito, intimem-se e arquive-se, com baixa.