Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1002051-34.2022.4.01.3814/MG
REQUERENTE: PIEDADE DAS DORES CLEMENTE
ADVOGADO(A): MARCILEI DO CARMO NOGUEIRA FAZOLLO (OAB MG207178)
ADVOGADO(A): ISABELA NOGUEIRA CHICHORRO (OAB MG208172)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o grande volume de processos na fase de cumprimento e a inexistência de Contadoria Judicial nesta Subseção Judiciária, bem como a observância dos princípios que regem o Juizado, dentre eles a celeridade, nomeio a perita contábil THAMIRES EMMANUELLE SOARES TAVARES e arbitro os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
Considerando, ainda, que a Eg. TURMA RECURSAL tem decidido que a existência de valores atrasados a receber pressupõe capacidade financeira da parte autora para arcar com a despesa processual de honorários da perita contábil, intime-se a parte autora/exequente para, em 10 (dez) dias, comprovar o(a) depósito/transferência na conta da expert nomeada nestes autos: THAMIRES EMMANUELLE SOARES TAVARES, CPF 070.772.516-08, CONTA 01091886-8, AGENCIA 3152, BANCO SANTANDER (033). A parte autora também poderá realizar o pagamento por meio do PIX, cujo identificador é o CPF da contadora (CPF: 070.772.516-08).
Após a comprovação do depósito, intime-se a perita para elaboração dos cálculos de acordo com os termos do julgado, ficando a perita desde já ciente de que permanecerá vinculado para quaisquer esclarecimentos, independentemente de novo pagamento.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos cálculos, devendo conter a planilha do SICAR - Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento, ferramenta integrada ao eproc e que viabiliza a importação automatizada da planilha de cálculos de execução e sua integração com o sistema de requisições de pagamento.
Apresentados os cálculos pela perita, abra-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte autora deverá se manifestar a respeito da eventual renúncia ao valor excedente a 60 salários mínimos.
Transcorrido o prazo sem impugnação de qualquer das partes, expeça-se RPV/precatório.
Juntado o contrato de prestação de serviços advocatícios, o valor dos honorários contratuais deverá ser requisitado ao Tribunal de forma destacada do principal, segundo autoriza o art. 22, §4.º, da Lei n.º 8.906/94, limitado ao percentual de 30% de destaque em favor do patrono.
Disponibilizado o ofício de depósito, intime-se a parte autora para se apresentar na instituição bancária, munida de seus documentos e comprovante de endereço atualizado, e efetivar o saque do valor depositado. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
Como última oportunidade, intime-se a UNIÃO para apresentar os cálculos relativos ao cumprimento de sentença.
Prazo - 15 dias.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.