Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 0014348-19.2015.4.01.3820/MG
AUTOR: MARIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): REGIANE ANTUNES DANIEL (OAB MG110912)
ADVOGADO(A): JOSIANE ANTUNES CAMINI DE CARVALHO (OAB MG127381)
DESPACHO/DECISÃO
A decisão da Turma Recursal determinou a anulação da sentença quanto ao tempo especial destacado nos itens 4 e 5 do acórdão (períodos de 02/12/2001 a 15/01/2014 e 18/02/1993 e 17/06/1994), determinando que a perícia já realizada esclareça as divergências e corrija eventuais informações destoantes, bem como para que sejam acostados aos autos os laudos técnicos ou documentos equivalentes (PPRA) em que baseada a prova.
O perito apresentou esclarecimentos (evento 200).
O INSS em sua manifestação alegou que o perito judcial não esclareceu as divergências apontadas no acórdão (evento 207).
A parte autora tentou diligenciar para juntada de documentação (eventos 161 e 199), com notificação extrajudicial das empresas que não apresentaram resposta.
Assim defiro o pedido da parte autora, oficie-se às empresas P e P Distribuidora de Bebidas Ltda (período de 02/12/2001 a 15/01/014) e Ormifrio Ltda (período de 18/02/1993 a 17/06/1994), para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntarem aos autos LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de trabalho - LTCAT ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA referente aos períodos de trabalho do autor.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data e hora da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)