Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001198-43.2024.4.06.3809/MG
AUTOR: SAMANTA TERESA DE SOUZA PEREIRA FURTADO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): ITALA AMANDA DE SOUZA (OAB MG192741)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Trata-se de ação pela qual o autor postula a condenação do INSS a lhe conceder ou a restabelecer benefício assistencial de prestação continuada devido ao portador de deficiência.
2 - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor.
3 – Determino a realização de PERÍCIA MÉDICA para averiguar a existência da alegada incapacidade para o trabalho e/ou para a vida independente.
A perícia será realizada por médico credenciado no Juízo.
4 – Determino também a realização de ESTUDO SOCIOECONÔMICO para averiguar a existência da alegada hipossuficiência.
O estudo será realizado por assistente social credenciado no Juízo.
5 – Considerando que:
I) O estudo socioeconômico será realizado na residência do autor, situada em outro Município;
II) A distância entre a cidade de Varginha/MG e localidade da residência do autor;
III) O custo de deslocamento do profissional designado pelo Juízo para realização do estudo socioeconômico (Município
de Varginha/MG até a residência do autor);
IV) Que a tabela de honorários periciais não é atualizada desde outubro/2014;
V) O disposto na Resolução CJF 305/2014, art. 28, § 1º, II, III e VII.
Fixo o valor dos honorários devidos ao assistente social designado pelo Juízo em R$ 300,00.
6 - Serão submetidos ao perito médico e ao assistente social, EXCLUSIVAMENTE, os quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público Federal.
Deverão os interessados formular os quesitos no prazo de 15 dias da intimação sobre o presente despacho.
7 – Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal sobre os itens acima.
8 - Apresentados os quesitos no prazo acima, providencie (A) os agendamentos da perícia médica e do estudo socioeconômico; (B) o encaminhamento dos quesitos aos peritos; (C) e a intimação das partes e do Ministério Público Federal sobre as datas, locais e horários das perícias.
9 - Juntados os laudos (perícia médica e estudo socioeconômico), requisitem-se os pagamentos dos honorários periciais.
10 – Após cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, (A) apresentar contestação; (B) manifestar-se sobre os laudos periciais; (C) apresentar os extratos – INFBEN ou outros - relativos aos benefícios concedidos ou negados na via administrativa; (D) apresentar cópias dos laudos das perícias médicas realizadas na via administrativa; (E) apresentar proposta de acordo, se houver.
11 - Transcorrido o prazo para contestação intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados pelo INSS, sobre os laudos periciais, e sobre eventual proposta de acordo.
12 – Cumpridas as diligências acima, vista ao Ministério Público Federal.
MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Juiz Federal