Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1009845-55.2023.4.06.3807/MG
RECORRENTE: MARIA ADRIANA DE JESUS
ADVOGADO(A): RAFAEL MONTEIRO GUIMARAES (OAB MG134102)
ADVOGADO(A): VIK DE SOUZA CHAVES (OAB MG151966)
ADVOGADO(A): GUSTAVO MAIA CABRAL (OAB MG104437)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada a promover a habilitação processual de eventuais sucessores (evento 102), a representação processual da parte autora manifestou-se requerendo a inclusão de Berenice Adriana Vieira dos Santos, RG nº 29.557.684-4, CPF nº 291.030.118-44, no polo ativo como suposta filha única da falecida autora.
Ocorre que existem algumas divergências que precisam ser esclarecidas.
Primeiro, não consta a existência de qualquer sucessor na certidão de óbito Evento 100, CERTOBT2, Página 1.
Segundo, o nome da parte autora (Maria Adriana de Jesus, CPF n. 012.681.408-21) diverge daquele constante dos documentos apresentados pela pretensa sucessora (Maria Adriana dos Santos).
Terceiro, não juntou certidão demonstrando a inexistência de outros sucessores habilitados perante a Previdência Social.
Sendo assim, INTIME-SE a representação da parte autora para que, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do pedido de habilitação, manifeste-se sobre as ponderações tecidas ao norte, juntando os documentos pertinentes.
Após, VISTA ao INSS, por 05 dias, quando deverá manifestar também sobre os cálculos apresentados pela parte autora (Evento 111, PLAN6, Página 1/7).
Por fim, conclusos para decisão.
Intime-se.
Montes Claros/MG, data da assinatura.