Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 1000068-77.2020.4.01.3811/MG
REQUERENTE: ALFREDO AZEVEDO
ADVOGADO(A): TONY LUCAS DE FREITAS (OAB MG161073)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro em parte o requerimento evento 93, PET1, com fulcro no Art 11 da RESOLUÇÃO PRESI 50/2024 do TRF6ª:
Art. 11. Após ser enviada ao Tribunal, a requisição não poderá sofrer alteração da espécie (conversão de precatório em RPV ou vice-versa), nem poderá sofrer qualquer alteração que acarrete aumento da despesa, devendo, nestes casos, ser cancelada mediante solicitação do juízo da execução/cumprimento de sentença e novamente expedida.
Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento do Ofício Precatório nº 25380043554, autos 60063923420254069388, com as anotações de estilo.
Após, providencie a Secretaria à expedição de Requisição de Pequeno Valor.
Intimem-se
Divinópolis-MG.