Procedimento do Juizado Especial CívelUrbana (art. 42/44)Procedimento do Juizado Especial Cível
TRF6JE
Arquivado
Data de Distribuição
24/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Patos de Minas
Partes do Processo
SELMA VAZ DE QUEIROZ
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MICHELLE GUILHERMINA MARTINS
OAB/MG 118841·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
26/08/2025, 08:22
Documento (Certidão)
26/08/2025, 08:22
Decurso de Prazo
26/08/2025, 01:06
Decurso de Prazo
15/08/2025, 01:05
Confirmada
07/08/2025, 23:59
Publicação
30/07/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001283-04.2025.4.06.3806/MG AUTOR: SELMA VAZ DE QUEIROZ
ADVOGADO(A): MICHELLE GUILHERMINA MARTINS (OAB MG118841)
SENTENÇA
DISPOSTIVO Diante do exposto, JULGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995). Em caso de interposição de recurso tempestivo, venham os autos conclusos para análise de eventual juízo de retratação. Intimem-se. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.