Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003461-90.2025.4.06.3816/MG
AUTOR: MAURO APARECIDO ALVES SANTOS
ADVOGADO(A): LUMA CRISTINA SOARES ALMEIDA (OAB MG175781)
ADVOGADO(A): CLAUDIONOR ALMEIDA JUNIOR (OAB MG068354)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Indefiro o pedido formulado pela parte autora para que este Juízo intime o Banco do Brasil a liberar o valor referente à Requisição de Pequeno Valor — RPV já depositada na referida instituição financeira.
Esclareço que não há, por parte da Justiça Federal, qualquer impedimento, bloqueio ou restrição ao levantamento dos valores depositados, sendo de responsabilidade exclusiva da instituição bancária a liberação dos recursos ao beneficiário, conforme os procedimentos internos adotados.
Assim, caso entenda haver negativa ou atraso injustificado no atendimento, poderá a parte interessada, por meio de seu advogado, acionar a Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como a Ouvidoria do Banco do Brasil, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis perante a instituição financeira.
Intime-se. Após, arquive-se.
.
Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura].