Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1015106-22.2021.4.01.3803/MG
AUTOR: JOSELITO GONCALVES RODRIGUES
ADVOGADO(A): JOSE MARCOS NUNES FAGUNDES (OAB MG149324)
DESPACHO/DECISÃO
Requereu o i. perito (Evento94) a fixação de seus honorários em cinco vezes o valor máximo da Resolução, em razão da complexidade do trabalho a ser realizado.
Diante das ponderações declinadas pelo i. perito, justifica-se a aplicação das disposições do § 1º do artigo 28 da Resolução CJF. Sendo assim, defiro, parcialmente, o requerimento apresentado pelo i. perito e fixo os honorários periciais em três vezes o valor máximo da tabela (limitação imposta).
Adote a Secretaria as providências necessárias à liberação e repasse da verba. Intime-se o i. perito.
Dê-se vista às partes para que, caso queiram, apresentem alegações finais no prazo de 10 (dez) dias.
Uberlândia,