Mandado de Segurança CívelConvalidação de Estudos e Reconhecimento de DiplomaMandado de Segurança Cível
TRF61° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
19/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Civel e JEF Adjunto de Uberaba
Partes do Processo
DAIANE APARECIDA SLONGO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES
OAB/DF 055853·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
13/08/2025, 18:20
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:27
Trânsito em julgado
07/07/2025, 14:26
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:10
Publicação
11/06/2025, 20:18
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 19:34
Confirmada
28/05/2025, 19:34
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6001287-53.2025.4.06.3802/MG IMPETRANTE: DAIANE APARECIDA SLONGO
ADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a decisão proferida no evento 5, DESPADEC1 e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte impetrante, cuja exigibilidade fica suspensa enquanto perdurar a alegada situação de hipossuficiência financeira, eis que foi deferido o pedido de justiça gratuita por ela formulado. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n° 12.016/09). Comunique-se ao Juízo Federal de Varginha, encaminhando-lhe cópia desta sentença, para fins de instrução do MS 6000919-23.2025.4.06.3809.