Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1001742-29.2021.4.01.3820/MG
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DAS PALMEIRAS I
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB BA028559)
DESPACHO/DECISÃO
A DECISÃO COGER 145/2025, proferida nos autos do PA-SEI 0011290-85.2025.4.06.8001, reconheceu que os processos de execução extrajudicial em trâmite nos JEF's deverão ser redistribuídos para as varas de execução fiscal desta Seccional.
Sendo a hipótese dos autos, determino a redistribuição da presente ação para uma das Varas Federais especializadas em Execução Fiscal desta seccional.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data e hora da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)