Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/10/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Civel e JEF Adjunto de Varginha
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
BEATRIZ GRANDE FINOTI
Reu
Advogados / Representantes
BERNARDO BUOSI
OAB/MG 137357·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CAMPOS ABREU MARINO
OAB/MG 108981·Representa: Autor
BERNARDO SOARES CRUZ
OAB/MG 83818·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO GONCALVES MARQUES
OAB/MG 62711·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
23/04/2024, 15:58
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 11:36
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:04
Publicação
22/03/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003964-30.2015.4.01.3809.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ICAMISETAS INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, BEATRIZ GRANDE FINOTI, HEBER RAMOS SENTENÇA (B) 1 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente execução de título extrajudicial em face de ICAMISETAS INDUSTRIA e COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, BEATRIZ GRANDE FINOTI e HEBER RAMOS. 2 - Suspensa e arquivada a execução na forma do CPC, art. 921, III, § 2º. Transcorridos mais de três anos do arquivamento da execução. A Caixa, intimada, não identificou nenhuma causa interruptiva da prescrição do respectivo crédito. 3 – A execução tem por objeto crédito consubstanciado em cédula de crédito bancário. Conforme disposto na Lei 10.931/2004, art. 44, “Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial”. E a Lei Uniforme de Genebra (promulgada pelo Decreto 57.663/1966), Anexo I, art. 70, determina que “Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em três anos a contar do seu vencimento”. O STJ já decidiu que, “Conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida.” (STJ. AIRESP 1675530. Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti. Quarta Turma. DJE 06/03/2019). 4 –
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA FEDERAL DE VARGINHA/MG Ante o exposto reconheço e declaro a extinção do crédito pela prescrição. Julgo EXTINTA a execução. 5 - Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 6 - Transitada em julgado a sentença, providencie a baixa da anotação de restrições de transferência lançadas em cadastro de veículos dos executados (Renajud-doc.1367149898, p. 111). 7 - Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 8 - Intimem-se. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal
21/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/03/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 11:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003964-30.2015.4.01.3809.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ICAMISETAS INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, BEATRIZ GRANDE FINOTI, HEBER RAMOS SENTENÇA (B) 1 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente execução de título extrajudicial em face de ICAMISETAS INDUSTRIA e COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, BEATRIZ GRANDE FINOTI e HEBER RAMOS. 2 - Suspensa e arquivada a execução na forma do CPC, art. 921, III, § 2º. Transcorridos mais de três anos do arquivamento da execução. A Caixa, intimada, não identificou nenhuma causa interruptiva da prescrição do respectivo crédito. 3 – A execução tem por objeto crédito consubstanciado em cédula de crédito bancário. Conforme disposto na Lei 10.931/2004, art. 44, “Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial”. E a Lei Uniforme de Genebra (promulgada pelo Decreto 57.663/1966), Anexo I, art. 70, determina que “Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em três anos a contar do seu vencimento”. O STJ já decidiu que, “Conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida.” (STJ. AIRESP 1675530. Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti. Quarta Turma. DJE 06/03/2019). 4 –
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA FEDERAL DE VARGINHA/MG Ante o exposto reconheço e declaro a extinção do crédito pela prescrição. Julgo EXTINTA a execução. 5 - Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 6 - Transitada em julgado a sentença, providencie a baixa da anotação de restrições de transferência lançadas em cadastro de veículos dos executados (Renajud-doc.1367149898, p. 111). 7 - Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 8 - Intimem-se. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal
21/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/03/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 11:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/03/2024, 11:56
Conclusão (para julgamento)
12/03/2024, 15:23
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:33
Documento (Certidão)
23/10/2023, 09:48
Execução frustrada
23/10/2023, 09:48
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 10:45
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:06
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:02
Publicação
25/04/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003964-30.2015.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BERNARDO BUOSI - SP227541 e BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU - MG81341 POLO PASSIVO:ICAMISETAS INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ICAMISETAS INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA BEATRIZ GRANDE FINOTI HEBER RAMOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 20 de abril de 2023. (assinado eletronicamente)
21/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003964-30.2015.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BERNARDO BUOSI - SP227541 e BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU - MG81341 POLO PASSIVO:ICAMISETAS INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ICAMISETAS INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA BEATRIZ GRANDE FINOTI HEBER RAMOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 20 de abril de 2023. (assinado eletronicamente)
21/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003964-30.2015.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BERNARDO BUOSI - SP227541 e BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU - MG81341 POLO PASSIVO:ICAMISETAS INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ICAMISETAS INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA BEATRIZ GRANDE FINOTI HEBER RAMOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 20 de abril de 2023. (assinado eletronicamente)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 09:33
Documento (Certidão)
20/04/2023, 09:33
Documento (Certidão)
20/04/2023, 09:32
Ato ordinatório
20/04/2023, 09:27
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 12:25
Publicação
24/03/2023, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Cadastre-se provisoriamente o advogado subscritor da petição de f. 101. 2 - Intime-o para, no prazo de 15 dias, apresentar novo substabelecimento, tendo em vista não ter sido possível confirmar a assinatura do substabelecimento por estar ilegível.
24/03/2023, 00:00
Intimação
23/03/2023, 14:23
Intimação
22/03/2023, 13:08
Recebimento
21/03/2023, 15:38
Recebimento
16/03/2023, 10:45
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 12:06
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
20/09/2021, 15:34
Ato ordinatório
20/09/2021, 15:34
Publicação
12/07/2021, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Não localizados ativos financeiros de titularidade do executado suficientes para quitação integral da dívida quando do cumprimento, pelas instituições financeiras, da primeira ordem de bloqueio expedida pelo Juízo (BacenJud - f. 75/79), e sem indícios de existência desses ativos, INDEFIRO o pedido de reiteração de ordem de bloqueio de valores formulado pelo exequente. 2 - INDEFIRO o pedido de reiteração de diligência para lançamento de decreto de indisponibilidade em cadastros de veículos formulado pelo exequente (Renajud - f. 80/85) 3 - INDEFIRO o pedido de requisição da relação de bens que constaria da declaração de ajuste de imposto de renda acaso apresentada pelo executado à Receita Federal do Brasil (Infojud). 4 - Mantenho o despacho anterior (f. 90 - suspensão sine die da execução). 5 - Intime-se o exequente. Cumpra-se.