Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6002805-54.2025.4.06.3810/MG
RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
RECORRENTE: MARIA APARECIDA DE MONTE SIAO (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME RENO GOULART (OAB MG096895)
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensas as cobranças, em razão da gratuidade da justiça deferida (art. 98, §3º, do CPC), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 12 de maio de 2026.