Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 6004885-52.2024.4.06.3801/MG
APELANTE: ISNALDO CORDEIRO DA SILVA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): EWERTON HENRIQUE DE LUNA VIEIRA (OAB PE033583)
ADVOGADO(A): RENATO DIEGO CHAVES DA SILVA (OAB PE034921)
ADVOGADO(A): THAIS THADEU FIRMINO (OAB DF051306)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte recorrente alegando não ter mais interesse no julgamento do recurso.
Manifestando a recorrente o desinteresse em prosseguir com o recurso interposto, o pedido de desistência deve ser homologado, consoante o art. 998 do CPC (O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso).
Assim, e nos termos do art. 998 do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os presentes autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data da assinatura digital.