Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0002680-96.2011.4.01.3818/MG
APELANTE: SONILDO GONCALVES EVANGELISTA
ADVOGADO(A): GERALDO FERREIRA LOPES (OAB MG091392)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte recorrente alegando não ter mais interesse no julgamento do recurso.
Manifestando a recorrente o desinteresse em prosseguir com o recurso interposto, o pedido de desistência deve ser homologado, consoante o art. 998 do CPC (O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso).
Assim, e nos termos do art. 998 do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os presentes autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data da assinatura digital.