Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000087-36.2025.4.06.3826/MG AUTOR: JOAO MARCOS DIOGO
ADVOGADO(A): ELISANDRA BEATRIZ DIOGO (OAB MG196087)
SENTENÇA
3. Dispositivo. Posto isto, julgo improcedente o pedido, e extingo o feito, forte no artigo 487, I, do CPC. Deferida a gratuidade de justiça. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo à Turma Recursal, a quem cumprirá exercer o juízo de admissibilidade (analogia ao art. 1.010, §3º, do CPC). Publicada e Registrada eletronicamente. Intime-se. Poços de Caldas, 22 de maio de 2025. Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira Juíza Federal