Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6057746-18.2024.4.06.3800/MG
AUTOR: SHEILA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS DE PAULA (OAB MT020135O)
DESPACHO/DECISÃO
1.() Defiro a justiça gratuita à parte autora, conforme art. 98 § 5º do CPC2015, no tocante às custas, preparos de recursos e honorários de perícias médicas e assistenciais iniciais, não incluindo honorários de perícias mais complexas nem cálculos iniciais para cumprimento do julgado.
2.() Deferida a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da lei 10741/2003.
2-A.() Retifique-se a autuação com alteração da classe/objeto em conformidade com a inicial.
2-B.() Tendo em vista que o ajuizamento se deu anteriormente a 21/03/2022, data da vigência da Portaria PRESI 78, de 15/03/2022, que atribuiu a esta Vara o procedimento do "Juízo 100% Digital", previsto na Res CNJ 345/2020 e na Res PRESI 24/2021, e considerando o art. 3º, §4º e art. 3º-A, da Res CNJ 345/2020, com a redação da Res CNJ 378/2021, faculto às partes se manifestarem quanto ao interesse na adoção do procedimento "Juízo 100% Digital", lembrando que o procedimento somente será adotado na hipótese de concordância de todas as partes, nos termos dos referidos normativos. No caso da parte autora, conforme regra expressa do art. 2º, parágrafo único, da Res CNJ 345/2020, haverá necessidade de apresentação de email e celular tanto do advogado quanto da parte autora. Prazo comum de 15 (quinze) dias, caso já tenha havido citação; em caso contrário, prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e a parte ré deverá ser manifestar por ocasião da contestação.
3.() Vista ao(s) Autor (es) para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: () telefone do autor para contato pessoal / () e-mail/telefone do autor para os fins do art. 2º, parágrafo único, da Res CNJ 345/2020 - Juízo 100% Digital /() cópias dos três últimos contracheques / () comprovante de endereço / () cópia dos documentos de identificação / () declaração de hipossuficiência para fins de análise da assistência judiciária/ () cópia do contrato ou documento equivalente citado na petição inicial para justificar o(s) pedido(s), () atestado carcerário atualizado que contemple todo o período de reclusão, () atestado de óbito. () início de prova material, em seu nome, referente ao período de atividade rural.
3-A.() Vista ao Autor para esclarecer a divergência entre o nome lançado no sistema para autuação do processo e o informado na inicial e/ou demais documentos constantes dos autos (ID_________).Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
4.() Vista ao Autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para: () regularizar a representação processual do advogado que protocolizou a petição ID _______________, nos termos do art. 104, §§1º e 2º, CPC, sob pena de ineficácia do ato ou extinção, no caso de petição inicial / () regularizar a declaração de hipossuficiência / () regularizar email/telefone/endereço do advogado, sob pena de extinção.
4-A.() Observa-se pelo(s) ID __________________ que a parte autora não é alfabetizada. Vista à parte autora para regularizar sua representação processual juntando procuração por instrumento público. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
4-B.() Intime-se a parte autora para juntar digitalização da via original dos documentos ID. e ID. (Procuração e Declaração de Hipossuficiência) tendo em vista que os acostados aos autos são digitalizações de cópias, sob pena de extinção do feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
4-C.() Considerando que a parte autora maior de 18 anos está representada por terceiro(a), intime-se o procurador constituído nos autos para apresentar a respectiva certidão/termo de curatela. Inexistindo interdição judicial, deverá o(a) autor(a) outorgar a procuração diretamente ao advogado.
5.() Vista ao Autor para emendar a inicial discriminando cada período que entende como trabalhado sujeito a condições especiais e apontando a quais agentes agressivos esteve sujeito durante cada período. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
5-A.() Vista ao Autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para recolher as custas iniciais no valor correto (vide “www.trf1.jus.br”).
5-B.() Vista ao Autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar a denegação do requerimento administrativo objeto da presente ação ou justificar sua não apresentação, sob pena de extinção do feito.
5- C. () Para fins de cumprimento do art. 20, § 12 da Lei 8.742/93 que dispõe sobre a organização da Assistência Social, intime-se a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar o comprovante de inscrição/registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico, sob pena de extinção do feito.
5-D.() Intime-se a parte autora para que emende a inicial, nos termos da PORTARIA 1ª VARA/CEM – Nº 06 DE 08 DE JULHO DE 2016, anexa. Saliento, por oportuno, que o “Termo de Responsabilidade” a ser preenchido, bem como o “Relatório Médico para Judicialização do Acesso à Saúde”, também foram anexados a este despacho. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
5-E.() Intime-se a parte autora para renunciar ao valor excedente do teto dos Juizados Especiais Federais, mediante procuração com poderes específicos, haja vista o valor atribuído à causa na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
5-F.() Para fins de análise de coisa julgada/litispendência, intime-se a parte autora para anexar cópia da petição inicial, sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado dos autos do processo nº _______________________. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
5-G.() Intime-se a parte autora para emendar a inicial, especificando quais cláusulas do contrato/documento impugnado pretende discutir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
5-H. () Intime-se o autor para apresentar planilha detalhada para fins de cumprimento do disposto no art. 330, §2º, do CPC2015, tendo em vista tratar-se de ação de revisão de obrigação decorrente de empréstimo/financiamento ou alienação de bens: "§ 2o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito."
6. () Diante da existência de beneficiário ativo da pensão por morte do "de cujus", conforme consulta DATAPREV ID __________, intime-se a parte autora para incluir no polo passivo da demanda o(a) Sr(a). _____________________, como litisconsorte passivo necessário. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, proceda a Secretaria a retificação do polo passivo.
6-A() Intime-se a parte autora para reapresentar o(s) documento(s) de ID(s): _______________________________ tendo em vista que os juntados aos autos encontram-se ilegíveis.
6-B. () Intimem-se os ocupantes do imóvel para que comprovem que resgataram ou consignaram o débito, no prazo de quarenta e oito horas (DL 70/66, art. 37, §3º). Após, conclusos para apreciação da liminar.
7.() Recebo a petição e documentos ID._________ como aditamento da inicial.
8.() A tutela provisória será apreciada na sentença, já que envolve valoração de provas a serem produzidas durante a instrução.
8-A.()A tutela provisória será apreciada na sentença, pois o ato atacado vige há muito tempo, ausente o perigo da demora.
8-B.() A tutela provisória será apreciada após a resposta do(a) autoridade/ré(u).
9.() Cite(m)-se para contestar no prazo de 30 (trinta) dias, facultando-se apresentação de proposta(s) de acordo(s) no mesmo prazo. Se o réu for o INSS, apresentar, no prazo da contestação, o Dossiê Previdenciário constante do Sapiens.
9-A. () Exclua-se o segredo de justiça nestes autos, tendo em vista não se tratar de nenhuma das hipóteses excepcionais do art. 189 do CPC.
9-B. () Notifique(m)-se. 9-C.() Cientifique-se a representação judicial da entidade. 9-D.() Vista ao MPF.
9-E. () Tendo em vista a concordância de todas as partes e o atendimento dos requisitos, defiro o procedimento "Juízo 100% Digital", nos termos da Res CNJ 345/2020 e Res PRESI 24/2021. À Secretaria para as anotações devidas no sistema eletrônico.
10.() Notifique-se. Após 48 horas, comprovado pagamento das custas, entreguem-se os autos ao notificante. Traslado desnecessário.
11.() Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se com as nossas homenagens e cautelas de praxe.
11-A. () Em face do caráter itinerante, remeta-se a carta ao juízo da _______________________, com nossas homenagens.
11-B.() Cumpra-se a carta precatória para oitiva da parte/terceiro por videoconferência a ser presidida pelo Juízo Deprecante, nos termos da Res. CNJ nº 354/2020, art. 4º, e do art. 196 do CPC, cabendo à Secretaria entrar em contato com a Vara Deprecante para agendamento conforme as possibilidades do Juízo Deprecante.
12.() À(o) _______________ para diligenciar, perante o juízo deprecado, a distribuição e cumprimento da carta precatória de ID__________, conforme art. 261, §§2º e 3º, CPC2015, e comprovar as medidas adotadas no prazo de 30 (trinta) dias.
13.() Vista ao Autor para emendar a inicial apresentando documento comprobatório da dívida, sob pena de indeferimento da petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias.
14.() Expeça-se mandado para pagamento da obrigação indicada pela parte autora, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze)dias, com as advertências do art. 701, §2º, do CPC2015.
15.() Vista ao(s) ____________________ para especificação das provas que pretende(m) produzir, justificando sua finalidade probatória, no prazo de 10 (dez) dias.
15-A () Vista à parte autora para apresentar comprovação de quem enviou a(s) declaração(ões)/documento(s) de ID´s ____ à Receita Federal ou para especificar prova para tanto, sob pena de não ser(em) aceito(s) como prova da ausência de receitas da pessoa jurídica do qual a parte autora é sócia. Caso a declaração/documento tenha sido enviada por Contador/Procurador da pessoa jurídica, apresentar a respectiva procuração outorgada pelo responsável pela pessoa jurídica (sócio-gerente ou administrador). Prazo de 15 (quinze) dias.
16. () Diante da tese fixada no julgamento do tema 1083 pelo STJ, quanto à metodologia de aferição do ruído exigida a partir de 19.11.2003 e à forma de suprir a omissão de tal metodologia no PPP, oportunizo às partes a especificação das provas que pretendem produzir, justificando sua finalidade probatória, no prazo de 10 (dez) dias.
16-A. () Diante da tese fixada no julgamento do tema 1031 pelo STJ, quanto à forma de comprovação da periculosidade em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, oportunizo às partes a especificação das provas que pretendem produzir, justificando sua finalidade probatória, no prazo de 10 (dez) dias.
17.() A prova pretendida nada acrescentaria àquela que já consta dos autos, pois os fatos alegados já se encontram provados documentalmente ou são incontroversos. Isso posto, indefiro a prova requerida. Após o prazo para recurso, conclusos.
18.() Intime-se a parte _____ para aditar o pedido de prova pericial/expedição de ofício para requisição de informações indicando cada período, empresa e agente(s) agressivo(s) a serem periciados/requisitados/corrigidos, assim como para fornecer o CNPJ, endereço atualizado, e-mail e contato telefônico de cada empresa, e prestar informações, inclusive, acerca de eventuais massas falidas, empresas que foram vendidas ou tiveram suas atividades encerradas. O não fornecimento das informações será entendido como desistência tácita do pedido.
19.( X) Diante da informação de evento 21, DOC1, intime-se a parte autora para apresentar justa causa para sua ausência à perícia médica designada no evento 10, DOC1, devendo comprová-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
20.()Fixo os honorários do perito em ______________do valor máximo para a especialidade, de acordo com a Tabela ___ (II ou V) do Anexo c/c art. 28, par. único, da Res. CFJ 305/2014, já que os requerentes litigam sob o pálio da justiça gratuita.
21.() Fixo os honorários periciais no valor e forma requeridos no doc. ________. Vista ao _________,pelo prazo de 10 (dez) dias, para pagamento ou depósito de custas/despesas necessárias à efetivação do ato deferido doc. _______.
22.() Intime-se o perito para elaboração do laudo pericial, fixando prazo de 30 (trinta) dias para entrega do mesmo. Após apresentação do laudo, vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo Autor.
23.() Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados no doc.________, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, vista às PARTES por 5 (cinco) dias.
24.() Solicite-se o pagamento dos honorários periciais no valor fixado, referente à perícia realizada nos presentes autos.
25.() Defiro a prova testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia _________________. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do rol de testemunhas (art. 357, §4º, CPC2015), que deverão ser intimadas e trazidas à audiência pela própria parte (art. 455, CPC2015). A não apresentação do rol por nenhuma das partes no prazo fixado será considerada desistência da prova testemunhal e acarretará o cancelamento da audiência, salvo justificativa razoável apresentada no prazo fixado.
25-A. () Diante do pedido de depoimento pessoal da parte ré, que é uma pessoa jurídica, determino que a parte autora informe qual(is) preposto(s) da parte ré ele pretende ouvir, indicando no mínimo local/estabelecimento/agência e função exercida, no prazo de 15 (quinze) dias.
25-B.() Diante da ausência de informação quanto ao(s) preposto(s) da parte ré que a parte autora pretendia ouvir, INDEFIRO o depoimento pessoal da parte ré. Defiro unicamente a prova testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia _________________. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do rol de testemunhas (art. 357, §4º, CPC2015), que deverão ser intimadas e trazidas à audiência pela própria parte (art. 455, CPC2015). A não apresentação do rol por nenhuma das partes no prazo fixado será considerada desistência da prova testemunhal e acarretará o cancelamento da audiência, salvo justificativa razoável apresentada no prazo fixado.
26.() Arroladas as testemunhas, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia _______________. As testemunhas deverão ser intimadas e trazidas à audiência pela própria parte (art. 455, CPC2015), salvo as exceções legais.
27.() Redesigno a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia, nos termos do despacho ID.
28.() Considerando a ausência de () apresentação do rol de testemunhas) / () qualificação completa das testemunhas apresentadas, redesigno a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia xx de xx de 2022, às xxhs, nos termos do despacho ID.. Intime-se a parte autora para apresentação completa das informações, conforme requerido no referido despacho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Cumprida a determinação, deverá ser a parte adversa intimada no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
29.() Intimem-se, pessoalmente, para comparecer, os arrolados no doc. ___________.
30.() Ao____________ para dizer se há interesse na proposta de acordo conforme ID. ____ no prazo de 10 (dez) dias. Ausência de resposta será entendida como rejeição do acordo.
31.() Designo audiência de conciliação para o dia __________________________________. Intimem-se.
32.() Expeça-se carta precatória para cumprir a determinação do item ____.
33.() Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, nada requereram. Isso posto, façam-me os autos conclusos.
34.() Visto em inspeção. Processo em ordem.
35.() Vista a ________,pelo prazo de _________dias, para se manifestar sobre petição e/ou documentos ID. __________.
Cumprir somente o(s) item(ns): 19.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, data e hora da assinatura eletrônica.