Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
EXECUTADO: VARGINHA MINERACAO LTDA EDITAL Nº 380003144312 EDITAL Nº 380003141332 O MM. Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Poços de Caldas/MG, Dr. FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS JÚNIOR, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA, Leiloeira Oficial, JUCEMG nº 629, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única Federal de Poços de Caldas levará à venda em arrematação pública, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000630-63.2017.4.01.3826
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41
EXECUTADO: SANTA MARINA AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S/A – CNPJ: 23.317.605/0001-06 DESCRIÇÃO DO BEM: Área de terras com 24.845,23m² (vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco metros e vinte e três centímetros quadrados), ou 2,484523ha, localizada a cerca de 17 km do centro da cidade de Poços de Caldas/MG, com as confrontações seguintes: esta inicia-se em um ponto à margem da estrada que liga Poços de Caldas à sede da fazenda, ponto este que dista da sede da fazenda, pela estrada aproximadamente 1.000,00 ms; deste ponto, segue margeando a estrada numa extensão de 209,60m, até encontrar a cerca da igreja; aí defletindo à esquerda numa extensão de 30,10m, seguindo a cerca da Igreja; deste ponto defletindo à direita, numa extensão de 60,30m, até encontrar um marco de eucalipto cravado no pasto, deste ponto, deflete à esquerda, numa extensão de 64,70m, até encontrar um marco de eucalipto cravado no canto de um valo, dividindo com uma área plantada em café, deste ponto deflete à esquerda e seguindo pelo referido valo, numa extensão de 277,60m, até encontrar uma cerca de arame, neste ponto deflete novamente à esquerda seguindo a cerca de arame, numa extensão de 86,30m até encontrar o canto da cerca, neste ponto deflete à direita, numa extensão de 33,30 ms, até encontrar um mata burro, neste ponto deflete à esquerda numa extensão de 8,10m, até encontrar o ponto inicial d/descrição. A área descrita acima tem todas as divisas com a Fazenda Santa Marina. Obs.: O imóvel é utilizado para a produção de laticínios da empresa Santa Marina Agropecuária e Comercial S/A., apresenta bom estado de conservação e se encontra dentro dos parâmetros exigidos pelo Ministério da Agricultura e Vigilância Sanitária, apresentando ainda: a) Rede trifásica com corrente 13800v e transformador de 150kw.; b) Estação de tratamento de água industrial de 100.000 litros; c) Reservatório de água industrial de 100.000 litros, d) Unidade industrial em alvenaria e estrutura metálica, torre de resfriamento, prédio para almoxarifado, sala de máquinas, quatro câmaras frias, sala de reconstituição e pasteurização, plataforma de recepção de leite, laboratório para análise de produtos e matérias primas, sala para fabricação, sala para embalagem, pátio pavimentado, muro, jardim, iluminação completa, caneletas e coletores de água fluvial. Imóvel matriculado sob nº 30.738 no Cartório de Registro de Imóveis de Poços de Caldas/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais), em 28 de julho de 2025. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 5.160.000,00 (dois milhões, setecentos e sessenta mil reais). ÔNUS: Preservação de Floresta (Reserva legal); Penhora nos autos nº 12.433, em favor da Fazenda Pública Estadual, em trâmite na 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 25.492/99, em favor da Fazenda Pública Estadual, em trâmite na 1ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 23.550, em trâmite na 2ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 12.789/99, em favor da Fazenda Pública Federal, em trâmite na 1ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 12.673-7, em favor da Fazenda Pública Federal, em trâmite na 1ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 0637358-72.2004.8.13.0518 (0518.04.063735-8), em favor da Fazenda Pública Estadual, em trâmite na 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 0518.02.011697-7, em favor da Fazenda Pública Federal, em trâmite na 1ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Baixado); Penhora nos autos nº 0518.01.004709-1, em favor da Fazenda Pública Federal, em trâmite na 1ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Baixado); Penhora nos autos nº 0158847-96.2002.8.13.0518 (0518.02.015884-7), em favor da Fazenda Pública Estadual, em trâmite na 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 0158862-65.2002.8.13.0518 (0518.02.015886-2), em favor da Fazenda Pública Estadual, em trâmite na 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 0158888-63.2002.8.13.0518 (0518.02.015888-8), em favor da Fazenda Pública Estadual, em trâmite na 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade e Penhora nos autos nº 0158805-47.2002.8.13.0518 (0518.02.015880-5), em favor da Fazenda Pública Estadual, em trâmite na 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 0158821-98.2002.8.13.0518 (0518.02.015882-1), em favor da Fazenda Pública Estadual, em trâmite na 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 0454764-27.2003.8.13.0518 (0518.03.045476-4), em favor da Fazenda Pública Estadual, em trâmite na 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 0024786-04.2003.8.19.0001 (2003.001.025484-0), em favor do BNDES, em trâmite na 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0518.05.082290-8, em favor da Fazenda Pública Federal, em trâmite na 1ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Baixado); Penhora nos autos nº 0518.05.083780-7, em favor da Fazenda Pública Federal, em trâmite na 1ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Baixado); Penhora nos autos nº0518.07.123251-7, em favor da Fazenda Pública Federal, em trâmite na 1ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Baixado); Penhora nos autos nº 0518.07.123251-7, em favor da Fazenda Pública Federal, em trâmite na 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Baixado); Penhora nos autos nº 0518.07.123255-8, em favor da Fazenda Pública Federal, em trâmite na 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Baixado); Penhora nos autos nº 1232533-31.2007.8.13.0518, em favor da Fazenda Pública Federal, em trâmite na 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Baixado); Indisponibilidade e Penhora nos autos nº 0518.01.006560-6, em favor da Fazenda Pública Federal, em trâmite na 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Baixado); Indisponibilidade nos autos nº 0048092-82.2014.8.13.0518 em favor de Estado de Minas Gerais, em trâmite na 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0152831-77.2012.8.13.0518 em favor de Estado de Minas Gerais, em trâmite na 5ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Baixado); Penhora nos autos nº 0001549-57.2014.4.01.3826, em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0225785-24.2012.8.13.0518 em favor de Estado de Minas Gerais, em trâmite na 2ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 0003036-28.2015.4.01.3826, em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 0000503-33.2014.4.01.3826, em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 0000265-09.2017.4.01.3826, em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade e Penhora nos autos nº 0001136-81.2012.5.03.0073, em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 1998.38.00.045404-0, em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0121214-65.2013.8.13.0518, em trâmite na 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0148020-26.2002.8.13.0518, em trâmite na 2ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0000155-39.2019.4.01.3826, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade e penhora nos autos nº 0249769-37.2012.8.13.0518, em trâmite na 2ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0205569-71.2014.8.13.0518, em trâmite na 2ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 5005896-65.2021.8.13.0518, em trâmite na 2ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos nº 003592-91.2023.4.06.3826, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 0454764-27.2003.8.13.0518, em trâmite na 2ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 5003212-75.2018.8.13.0518, em trâmite na 4ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 126.664,03 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e três centavos), em 11 de junho de 2025. DEPOSITÁRIO: LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Fazenda Santa Marina, Rodovia Poços/Palmeiral, Km 16, Zona Rural, Poços de Caldas/MG. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. 02 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003557-36.2016.4.01.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS – CRC/MG (CNPJ: 17.188.574/0001-38)
EXECUTADA: JUCARA MARIA DOS SANTOS CARNEIRO (CPF: 192.342.876-49) DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Veículo PEUGEOT/207PASSION XR, ano de fabricação/modelo 2009/2009, placas HKV5969, cor prata, combustível álcool/gasolina, Renavam 00133656071, Chassi 9362NKFWX9B042951, em bom estado de funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 14.000,00 (catorze mil reais), em 19 de junho de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). ÔNUS: Agente financeiro informa que o favorecido quitou restrição financeira, esta desalienacao só será processada após a emissão de um novo CRV através da opção de inclusão e retirada de restrição financeira; Débitos de multas no valor de R$ 192,23 (cento e noventa e dois reais e vinte e três centavos), em 16/07/2025; Débitos de IPVA (2023 a 2025) autuados; Débitos de Licenciamento (2025) no valor de 41,09 (quarenta e um reais e nove centavos), em 16/07/2025; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 2.143,12 (dois mil, cento e quarenta e três reais e doze centavos), em 24 de fevereiro de 2025. DEPOSITÁRIA: JUÇARA MARIA DOS SANTOS CARNEIRO, Rua São João da Boa Vista, nº 268, Casa, Jardim dos Estados, Poços de Caldas/MG, CEP: 37701-054. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua São João da Boa Vista, nº 268, Casa, Jardim dos Estados, Poços de Caldas/MG, CEP: 37701-054. 03 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 1000188-75.2020.4.01.3826
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0001-41)
EXECUTADO: HOTEL FAZENDA POÇOS DE CALDAS LTDA. (CNPJ: 06.183.195/0001-39) DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel GLEBA 20, situada no local denominado FAZENDA REX, perfazendo 21.147,49 m², com as seguintes medidas e confrontações: 25,00 metros, com frente para a Estrada de acesso a Mineração Vera Cruz (antiga estrada Poços de Caldas – Caldas); 120,79 + 280,30 metros, perfazendo 401,09 metros, do lado direito, confrontando com propriedade de Ângelo Rinaldo Gazzelli, 152,82 metros + 301,79 metros, perfazendo 454,61 metros, do lado esquerdo, confrontando com a Gleba 01, de propriedade de Reynaldo Guazzelli Fillo; 9,34 metros + 49,75 metros, perfazendo 59,09 metros, nos fundos, sendo 9,34 metros pelo fio d' água, confrontando com a Gleba 19 e 49,75 metros pelo mesmo fio d'água, confrontando com a Gleba 01, de propriedade de Reynaldo Grazzelli Filho. Imóvel matriculado sob o nº 54.354 no Cartório de Registro de Imóveis de Poços de Caldas/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.480.324,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, trezentos e vinte e quatro reais), em 30 de novembro de 2020. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: 888.194,40 (oitocentos e oitenta e oito mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos). ÔNUS: Consta preservação de floresta; Arrolamento de bens; Ajuizamento de ação, autos nº 0145514-62.2011.8.13.0518 (0518.11.014551-4), em trâmite na 2ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Arquivado); Ajuizamento de ação, autos nº 0042081-08.2012.8.13.0518 (0518.12.004208-1), em trâmite na 5ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Arquivado); Concessão para lavrar bauxita e argila em uma área de 55,91 ha; Indisponibilidade nos autos nº 0000154-38.2010.5.03.0073, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.231.740,61 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e um centavos), em 05 de junho de 2025. DEPOSITÁRIO: REYNALDO GUAZZELLI FILHO, Avenida Geraldo Martins Costa, s/n, Km 7,5, Zona Rural, Bortolan Sul, Poços de Caldas/MG. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. 04 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 1000236-34.2020.4.01.3826
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM (CNPJ: 29.406.625/0001-30)
EXECUTADO: VARGINHA MINERAÇÃO LTDA. (CNPJ: 71.466.569/0001-95) DESCRIÇÃO DO BEM: Área com a remanescente localizada no Sitio Santo seguinte descrição: tem no ponto de partida o marco 1C, em divisa com a quadra B de Loteamento Vila Rica II, nas coordenadas 7591172,248 e 335630,135E, deste seguindo com rumo de 7°16′05′′ SW na distância de 62,75 metros em divisas com José Pereira Marques Filho ou sucessores, Wanny Durante e Jason de La Cruz, até o marco onde confronta-se com o lote 16 da quadra A do Bairro São Jorge segunda Gleba. Deste volve-se a direita segue confrontando com o lote 16 da quadra do referido bairro numa distância de 43,64 metros até o outro marco. Deste volve-se a esquerda segue na mesma confrontação numa distância de 71,48 metros até o outro marco. Deste volve-se a direita segue no rumo de 36º56’29“NW, confrontando-se com José Mamud Assan numa distância de 94,32 metros até o marco 4. Deste a esquerda seguindo por cerca de arames numa distância de 306,63 metros em divisas com herdeiros de Said Amado, onde está locado o marco 4A. Deste a direita seguindo por cerca de arames pelo rumo de 55°49′24′′NE, numa distância de 97,37 metros em divisas com Nelson Costa, onde está locado o marco LPU. Deste a direita no rumo de 90° 00′00′′NE (limite do perímetro urbano municipal) numa distância de 903,00 metros, em divisa com o proprietário, onde está locado o marco 3A. Deste a direita com rumo de 39°34'08 SW numa distância de 76,19 metros em divisa com Ranunfu Figueiredo ou sucessores onde está locado o marco 4B. Deste seguindo pelo rumo de 71°12′23′′SW numa distância de 33,99 metros onde está locado o marco 5. Deste seguindo pelo rumo 50º57’10” numa distância de 32,34 metros onde está locado o marco 6. Deste seguindo com rumo de 25°12′46′′ SW numa distância de 50,07 metros onde está locado o marco 7. Deste seguindo com o rumo de 41°46′07′′SW numa distância de 81,32 metros até o marco 1G, perfazendo 274,11 metros até aqui em divisas com caminho existente, antiga estrada dos pessegueiros e Ranunfo Figueiredo ou sucessores. Deste à direita, seguindo pelo fundo dos lotes da quadra A do loteamento Vila Rica II, numa distância de 318,06 metros onde esta locado o marco 1F. Deste a esquerda numa distância de 55,18 metros em divisas com a quadra B do referido loteamento onde esta locado o marco 1E. Deste a esquerda numa distância de 19,91 metros na mesma confrontação até o marco 1C, inicio e fim desta descrição, perfazendo uma área de total de terreno de 45.494,69 m² (quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro metros e sessenta e nove centímetros quadrados). Imóvel matriculado sob o nº 65.995 no Cartório de Registro de Imóveis de Poços de Caldas/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.085,343,02 (sete milhões, oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e dois centavos), em 14 de agosto de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.251.205,81 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinco reais e oitenta e um centavos). ÔNUS: Consta arrolamento de bens; Indisponibilidade nos autos nº. 1795543-21.2009.8.13.0518 (0518.09.179554-3), em trâmite na 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0474994-90.2003.8.13.0518 (0518.03.047499-4), em trâmite na 1ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 1425929-36.2008.8.13.0518 (0518.08.142.592-9), em trâmite na 1ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Arquivado); Indisponibilidade nos autos nº.0518.03.47.495-2, em trâmite na 2ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos nº. 0518.03.47.497-8, em trâmite na 2ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos nº. 1795543-21.2009.8.13.0518 (0518.09.179554-3), em trâmite na 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 1326814-76.2007.8.13.0518 (0518.07.132681-4), em trâmite na 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0518.03.47501-7, em trâmite na 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos nº. 1766932-58.2009.8.13.0518 (0518.09.176693-2), em trâmite na 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0186076-45.2013.8.13.0518, em trâmite na 1ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Arquivado); Penhora nos autos nº. 0237059-14.2014.8.13.0518, em trâmite na 5ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Arquivado); Penhora nos autos nº. 0039387-61.2015.8.13.0518, em trâmite na 4ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG(Arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0010813-67.2013.5.03.0149, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos nº. 0000191-18.2018.4.01.3826, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº. 5003642-90.2019.8.13.0518, em trâmite na 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº. 0000629-44.2018.4.01.3826, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº. 0000323-41.2019.4.01.3826, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº. 1000939-62.2020.4.01.3826, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº. 1001237-83.2022.4.01.3826, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº. 5000659-42.2019.8.13.0026, em trâmite na 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância de Andradas/MG; Penhora nos autos nº. 1003470-78.2023.4.06.3826, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos nº. 1003403-16.2023.4.06.3826, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos nº. 0000154-38.2010.5.03.0073, em trâmite na Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos nº. 6001351-25.2024.4.06.3826, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos nº. 6001837-10.2024.4.06.3826, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos nº. 1000939-62.2020.4.01.3826, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos nº. 6002761-21.2024.4.06.3826, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos nº. 6000090-88.2025.4.06.3826, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 2.111.575,86 (dois milhões, cento e onze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), em 13 de abril de 2022. DEPOSITÁRIO: REINALDO GUASELLI FILHO (Representante Legal da Executada) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. 05 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 1000553-61.2022.4.01.3826
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (CPNJ: 04.898.488/0001-77)
EXECUTADO: APARECIDO DIAS RIBEIRO (CPF: 777.944.198-91) DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) Caminhonete FIAT/STRADA ADVENTURE CD, ano de fabricação/modelo 2011/2012, placas EWO3590, cor verde, combustível álcool/gasolina, Renavam 00365478210, Chassi 9BD27844PC7456112, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), em 25 de outubro de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais). ÔNUS: Constam débitos de IPVA (2025) no valor de R$ 2.218,20 (dois mil, duzentos e dezoito reais e vinte centavos), em 16/07/2025; Outros eventuais constantes no Detran/SP e/ou SENATRAN. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 8.088,60 (oito mil, oitenta e oito reais e sessenta centavos), em 03 de março de 2022. DEPOSITÁRIO: APARECIDO DIAS RIBEIRO. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Afonso Tramonte, nº 164, Casa, Parque dos Pinheiros, Poços de Caldas/MG. 06 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 1001207-48.2022.4.01.3826
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO – CRP/MG (CNPJ: 37.115.474/0001-99)
EXECUTADA: JESSYENNE FIGUEIREDO BRUZADELLI OLIVEIRA (CPF: 104.946.976-36) DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Veículo GM/CELTA 2P SPIRIT, ano de fabricação/modelo 2008/2009, placas EEP9713, cor preta, combustível álcool/gasolina, Renavam 00978763920, Chassi 9BGRX08909G167310. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (dezenove mil, seiscentos e vinte e dois reais), em 24 de julho de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 7.200,20 (sete mil e duzentos reais). ÔNUS: Constam débitos de multas no valor de R$ 520,62 (quinhentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), em 17/07/2025; Débitos de IPVA (2021 a 2025) no valor de R$ 4.346,67 (quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), em 17/07/2025; Débitos de Licenciamento (2021 a 2025) no valor de R$ 534,40 (quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), em 17/07/2025; Outros eventuais constates no Detran/MG e/ou SENATRAN. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 4.550,85 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos), em 22 de outubro de 2024. DEPOSITÁRIA: JESSYENNE FIGUEIREDO BRUZADELLI OLIVEIRA, Rua Major Martinho Mourão, nº 64, AP. 11, Jardim Cascatinha, Poços de Caldas/MG. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Major Martinho Mourão, nº 64, AP. 11, Jardim Cascatinha, Poços de Caldas/MG. 07 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 1003298-39.2023.4.06.
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0001-41)
EXECUTADA: MÁRCIA LIANO (CPF: 015.796.838-35) DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) Motocicleta I/BMW R1200 GS ADVENTURE, ano de fabricação/modelo 2006/2006, placas HDG7447, cor prata, combustível gasolina, Renavam 00903491125, Chassi WB10382006ZN95047. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 38.728,00 (trinta e oito mil, setecentos e vinte e oito reais), em 03 de abril de 2025. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 23.236,80 (vinte e três mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta centavos). ÔNUS: Agente financeiro informa que o favorecido quitou restrição financeira, esta desalienacao só será processada apos a emissão de um novo CRV através da opção de inclusão e retirada de restrição financeira; Débitos de Licenciamento (2025) no valor de R$ 41,09 (quarenta e um reais e nove centavos), em 17/07/2025; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0013093-42.015.4.01.3826 da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 4.905.723,70 (quatro milhões, novecentos e cinco mil, setecentos e vinte e três reais e setenta centavos), em 16 de junho de 2025. DEPOSITÁRIO: MÁRCIA LIANO, Rua Cássio Amarante Junqueira, nº 35, Jardim Delrey, Poços de Caldas/MG. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Cássio Amarante Junqueira, nº 35, Jardim Delrey, Poços de Caldas/MG. 08 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 6001070-69.2024.4.06.3826 EXEQUENTE(S): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP (CPNJ: 02.313.673/0001-27)
EXECUTADO: AUTO POSTO PAMPA LTDA. (CNPJ: 11.836.930/0001-04) DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) Motoneta HONDA/ELITE 125, ano de fabricação/modelo 2018/2019, placas QPW2909, cor azul, combustível gasolina, Renavam 01178688353, Chassi 9C2JF8500KR000893, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), em 15 de julho de 2025. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). ÔNUS: Consta débito de IPVA (2023 a 2025) no valor de R$ 758,61 (setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos) em 17/07/2025; Débitos de Licenciamento no valor de R$ 140,16 (cento e quarenta reais e dezesseis centavos), em 17/07/2025; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5005443-70.2021.8.13.0518 da 1ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5003980-64.2019.8.13.0518 da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0019589-88.2023.8.16.0021 do 3º JEC de Cascavel/PR; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1003368-56.2023.4.06.3826 da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1004081-31.2023.4.06.3826 da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6000687-91.2024.4.06.3826 da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6002725-76.2024.4.06.3826 da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 11.900,51 (onze mil, novecentos reais e cinquenta e um centavos), em 29 de maio de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida José Remígio Prezia, nº 609, Jardim dos Estados, Poços de Caldas/MG. 09 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 6001351-25.2024.4.06.
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0001-41)
EXECUTADO: VARGINHA MINERAÇÃO LTDA. (CNPJ: 71.466.569/0001-95) DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 01 (uma) Caminhonete FIAT/STRADA FIRE FLEX, ano de fabricação/modelo 2008/2008, placas HHE9301, cor azul, combustível álcool/gasolina, Renavam 00960428453, Chassi 9BD27803A87061286, avaliada em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); 02) 01 (uma) Caminhonete FIAT/STRADA ADVENTURE CD, ano de fabricação/modelo 2012/2013, placas HKQ4177, cor prata, combustível álcool/gasolina, Renavam 00497825597, Chassi 9BD27844PD7601936, avaliada em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), em 15 de abril de 2025. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais). ÔNUS: Item 01) Veículo a disposição da Receita Federal; Débitos de IPVA (2025) no valor de R$ 828,91 (oitocentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos) em 17/07/2025; Débito de Licenciamento (2025) no valor de R$ 41,09 (quarenta e um reais e nove centavos), em 17/07/2025; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0004979-31.2016.8.13.0026 da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0054178-51.2018.8.13.0026 da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0056872-95.2015.8.13.0026 da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0004230-82.2014.8.13.0026 da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0025331-44.2015.8.13.0026 da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0162872-08.2004.8.13.0026 (0026040162872) da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0065967-86.2014.8.13.0026 (0026140065967) da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0062431-96.2016.8.13.0026 (0026160062431) da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0002344-43.2017.8.13.0026 (0026170002344) da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0035021-29.2017.8.13.0026 (0026170035021) da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 50026017520208130026 da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1766932-58.2009.8.13.0518 (0518091766932) da 1ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Baixado); Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5005897-50.2021.8.13.0518 da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5003642-90.2019.8.13.0518 da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0005410-44.2016.8.13.0518 da 5ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0011491-09.2016.8.13.0518 da 5ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0158230-19.2014.8.13.0518 da 5ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1003403-16.2023.4.06.3826 da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1003470-78.2023.4.06.3826 da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0000019-18.2014.4.01.3826 da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0002121-76.2015.4.01.3826 da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0002352-06.2015.4.01.3826 da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0004212-42.2015.4.01.3826 da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0000461-81.2014.4.01.3826 da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6000090-88.2025.4.06.3826 da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6001837-10.2024.4.06.3826 da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6002761-21.2024.4.06.3826 da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN; 02) Agente financeiro informa que o favorecido quitou restrição financeira, esta desalienacao só será processada apos a emissão de um novo CRV através da opção de inclusão e retirada de restrição financeira; Débitos de IPVA (2025) no valor de R$ 2.258,04 (dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos), em 17/07/2025; Débitos de Licenciamento no valor de R$ 41,09 (quarenta e um reais e nove centavos), em 17/07/2025; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0004979-31.2016.8.13.0026 da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0054178-51.2018.8.13.0026 da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0056872-95.2015.8.13.0026 da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0004230-82.2014.8.13.0026 da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas/MG;Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0035021-29.2017.8.13.0026 (0026170035021) da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 50026017520208130026 da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas/MG;Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5005897-50.2021.8.13.0518 da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0005410-44.2016.8.13.0518 da 5ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0011491-09.2016.8.13.0518 da 5ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0158230-19.2014.8.13.0518 da 5ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1003403-16.2023.4.06.3826 da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1003470-78.2023.4.06.3826 da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6000090-88.2025.4.06.3826 da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6001837-10.2024.4.06.3826 da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6002761-21.2024.4.06.3826 da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Outros eventuais constates no Detran/MG e/ou SENATRAN. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 513.150,90 (quinhentos e treze mil, cento e cinquenta reais e noventa centavos), em 03 de julho de 2025. DEPOSITÁRIO: Item 01 e 02) REYNALDO GUAZZELLI FILHO. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Item 01 e 02) Rua João Pinheiro, nº 303, Centro, Poços de Caldas/MG. 10 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 6001835-40.2024.4.06.3826
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0001-41)
EXECUTADO: AT VIDROS LTDA. (CNPJ: 06.135.359/0001-52) DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) Caminhonete I/HAFEI RUIYI PICKUP, ano de fabricação/modelo 2009/2010, placas HKV9568, cor prata, combustível gasolina, Renavam 00200117840, Chassi LKHNC1BG3AAT01211. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais), em 26 de maio de 2025. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). ÔNUS: Consta débitos de multas no valor de R$ 1.452,99 (um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos), em 17/07/2025; Débitos de IPVA (2021 a 2024) autuados; Débitos de IPVA (2025) no valor de R$ 404,23 (quatrocentos e quatro reais e vinte e três centavos), em 17/07/2025; Débitos de Licenciamento (2021 a 2025) no valor de R$ 534,40 (quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), em 17/07/2025; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5002817-73.2024.8.13.0518 da 3ª Vara Cível Poços de Caldas/MG; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 100.882,57 (cem mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), em 09 de julho de 2025. DEPOSITÁRIO: ROGÉRIO ALEXANDRE TEIXEIRA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Goiânia, nº 501, Comércio, Jardim dos Estados, Poços de Caldas/MG. 11 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 6001657-91.2024.4.06.3826
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0001-41)
EXECUTADO: HOTEL FAZENDA POÇOS DE CALDAS LTDA (06.183.195/0001-39) DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 01 (um) Veículo IMP/KIA BESTA SV, tipo micro-ônibus, ano de fabricação/modelo 1994/1995, placas BSR8068, cor prata, combustível diesel, Renavam 00629526397, Chassi KNHTP7352R6330954, avaliado em R$ 12.506,00 (doze mil, quinhentos e seis reais); 02) 01 (um) Veículo M.BENZ/608, tipo micro-ônibus, ano de fabricação/modelo 1980/1980, placas BFY3510, cor branca, combustível diesel, Renavam 00402676939, Chassi 30830411479184, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 03) 01 (um) Veículo M.BENZ/608, tipo micro-ônibus, ano de fabricação/modelo 1975/1975, placas BPY0008, cor branca, combustível diesel, Renavam 00378529056, Chassi 30830211010168, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 112.506,00 (cento e doze mil, quinhentos e seis reais), em 27 de maio de 2025. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 67.503,60 (sessenta e sete mil, quinhentos e três reais e sessenta centavos). ÔNUS: Item 01) Consta débitos de IPVA (exercícios 2021 e 2025) no valor total de R$ 226,82 (duzentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos), em 22/07/2025; Débitos de Licenciamento (2021 e 2025) no valor total de R$ 224,29 (duzentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), em 22/07/2025; Consta registro que o bem está a disposição da Receita Federal; Restrição Judicial – RENAJUD: Penhora, Circulação e Licenciamento, nos autos nº 0116060-95.2015.8.13.0518 da 3ª Vara Cível Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1003580-77.2023.4.06.3826 da Vara Federal com JEF Adjunto de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0001324-37.2014.4.01.3826 da Vara Federal com JEF Adjunto de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0002643-06.2015.4.01.3826 da Vara Federal com JEF Adjunto de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0000342-23.2014.4.01.3826 da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Poços de Caldas/MG (arquivado); Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6000227-70.2025.4.06.3826 da Vara Federal com JEF Adjunto de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6000781-05.2025.4.06.3826 da Vara Federal com JEF Adjunto de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6001312-28.2024.4.06.3826 da Vara Federal com JEF Adjunto de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6002003-42.2024.4.06.3826 da Vara Federal com JEF Adjunto de Poços de Caldas/MG. Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN. Item 02) Consta débitos de IPVA (exercícios 2021, 2022 e 2025) no valor total de R$ 387,55 (trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), em 22/07/2025; Débitos de Licenciamento (2021, 2022 e 2025) no valor total de R$ 436,33 (quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos), em 22/07/2025; Consta registro que o bem está a disposição da Receita Federal; Restrição Judicial – RENAJUD: Penhora, Circulação e Licenciamento, nos autos nº 0116060-95.2015.8.13.0518 da 3ª Vara Cível Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1003580-77.2023.4.06.3826 da Vara Federal com JEF Adjunto de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0001324-37.2014.4.01.3826 da Vara Federal com JEF Adjunto de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0002643-06.2015.4.01.3826 da Vara Federal com JEF Adjunto de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0000342-23.2014.4.01.3826 da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Poços de Caldas/MG (arquivado); Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6000227-70.2025.4.06.3826 da Vara Federal com JEF Adjunto de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6000781-05.2025.4.06.3826 da Vara Federal com JEF Adjunto de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6001312-28.2024.4.06.3826 da Vara Federal com JEF Adjunto de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6002003-42.2024.4.06.3826 da Vara Federal com JEF Adjunto de Poços de Caldas/MG. Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN. Item 03) Consta débitos de IPVA (exercícios 2022 e 2025) no valor total de R$ 247,72 (duzentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), em 22/07/2025; Débitos de Licenciamento (2022 e 2025) no valor total de R$ 253,13 (duzentos e cinquenta e três reais e treze centavos), em 22/07/2025; Consta registro que o bem está a disposição da Receita Federal; Restrição Judicial – RENAJUD: Penhora, Circulação e Licenciamento, nos autos nº 0116060-95.2015.8.13.0518 da 3ª Vara Cível Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1003580-77.2023.4.06.3826 da Vara Federal com JEF Adjunto de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0001324-37.2014.4.01.3826 da Vara Federal com JEF Adjunto de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0002643-06.2015.4.01.3826 da Vara Federal com JEF Adjunto de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0000342-23.2014.4.01.3826 da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Poços de Caldas/MG (arquivado); Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6000227-70.2025.4.06.3826 da Vara Federal com JEF Adjunto de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6000781-05.2025.4.06.3826 da Vara Federal com JEF Adjunto de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6001312-28.2024.4.06.3826 da Vara Federal com JEF Adjunto de Poços de Caldas/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6002003-42.2024.4.06.3826 da Vara Federal com JEF Adjunto de Poços de Caldas/MG. Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.183.402,26 (um milhão, cento e oitenta e três mil, quatrocentos e dois reais e vinte e seis centavos), em 09/07/2025. DEPOSITÁRIO: REYNALDO GUAZZELLI FILHO. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rodovia do Contorno, s/nº, Km7,5, Zona Rural, Poços de Caldas/MG – CEP 37701-970. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.thaisteixeiraleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: PARCELAMENTO CPC: Nos processos que em União/Fazenda Nacional não for parte exequente, será admitido o parcelamento estabelecido no art. 895 do CPC, nas seguintes condições: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Obs.: Nos processos em que a União Federal é a exequente, a correção das parcelas será realizada pela Taxa Selic PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA NOS MOLDES DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024: O pagamento poderá ser parcelado, observado o disposto na Portaria PGFN nº 1026/2024: O valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I – de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II – de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III – do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, § 2°, desta Portaria; IV – caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V – no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI – para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). A dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. O valor de cada prestação, a partir da segunda, será obtido mediante a divisão do valor da alienação judicial, subtraída a primeira prestação a que se refere o art. 2º desta Portaria, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Os pagamentos das prestações deverão ser efetuados da seguinte forma: I – a primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais – DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396; II – as demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, da mesma forma disposta no inciso I deste artigo; e III – após a formalização do parcelamento nos termos do art. 5° desta Portaria, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações – SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Ficam os Leiloeiros autorizados a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do site www.thaisteixeiraleiloes.com.br devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão do(s) leiloeiro(s) de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação e 2% (dois por cento) sobre o valor do débito consignado no edital que será devido por quem der causa a suspensão ou cancelamento do leilão após a sua publicação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da Leiloeira. Ficam cientes os licitantes que, se tratar de leilão de veículos apreendidos, devido a irregularidades, estão sujeitos à alterações no estado original em razão de sinistros, adulterações e outras alterações não detectadas no momento da perícia. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe nenhuma responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Site www.thaisteixeiraleiloes.com.br 1º Leilão: dia 20/08/2025, com encerramento as 09:00 horas; e 2º Leilão: dia 03/09/2025, com encerramento as 09:00 horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, exceto pelo preço vil inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Fica(m) intimado(a)(s) pelo presente Edital o(a)(s) executado(a)(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), bem como o(s) advogado(a)(s), o(a)(s) depositário(a)(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 02) Havendo pagamento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão ao leiloeiro(s) no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor devido ao erário e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa; 03) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir a(o)(s) leiloeiro(s) e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou ao leiloeiro(s) quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do NCPC/2015). 10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. 11) No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária da poupança, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. 12) Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá a devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. EXPEDIDO nesta cidade de Poços de Caldas, aos 4 de agosto de 2025. Eu, Hildalice Freire Torres, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Documento assinado eletronicamente por Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, Juiz Federal, em 04/08/2025, às 16:34, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador1339191 e o código CRC 29EF8756
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 1000236-34.2020.4.01.3826/MG