Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1003223-58.2019.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: PRIMER LTDA
ADVOGADO(A): VINICIUS MARCELINO LANZALOTTA (OAB MG109187)
ADVOGADO(A): PALOMA MARCELINO DE ANDRADE (OAB MG169055)
DESPACHO/DECISÃO
1. Petição evento 77: dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para:
a) se manifestar sobre a regularidade do pagamento e apresentar dados para fins de transferência definitiva dos valores depositados judicialmente: número do banco destinatário, agência-DV, conta-DV, tipo de conta (corrente ou poupança) e CPF/CNPJ;
b) oferecida impugnação nos termos do art. 525 do CPC, apresentar resposta à impugnação.
2. Apresentados os dados bancários do exequente, proceda-se à transferência eletrônica do depósito evento 77.2. Oficie-se à CEF.
2.1. Comprovada nos autos a transferência eletrônica, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
2.2. Após, havendo concordância da exequente com o valor depositado, façam-me os autos conclusos para fins de extinção da execução.
3. Caso a exequente não concorde com os valores apresentados na impugnação do executado, encaminhem-se os autos à Seção de Contadoria para emitir parecer conclusivo sobre os cálculos apresentados pelas partes, apontando, inclusive, o valor que entende devido, nos termos do acórdão transitado em julgado (25.1).
3.1. Apresentado o parecer, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
3.2. Após, façam-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Cumpra-se.
Dica de tramitação ágil no E-PROC: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: APELAÇÃO; CONTRARRAZÕES; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE; PETIÇÃO - PEDIDO DE EXTINÇÃO POR PAGAMENTO; PETIÇÃO - PEDIDO DE SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD; PETIÇÃO - SUSPENSÃO POR PARCELAMENTO; PETIÇÃO - SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO - ART. 40 LEF).
Belo Horizonte, data do registro.