Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0007936-08.2006.4.01.3814.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MARTA RIBEIRO ALVES, MARTA RIBEIRO ALVES SENTENÇA (Classe C, conforme Portaria COGER nº 30, de 09/10/2007)
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS Subseção Judiciária de Ipatinga 2ª Vara Federal Cível e Criminal CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de MARTA RIBEIRO ALVES, MARTA RIBEIRO ALVES, objetivando a satisfação do crédito especificado na CDA acostada à inicial. O exequente requereu a extinção da execução e arquivamento do feito, com baixa na distribuição, em razão do cancelamento/anulação das certidões de dívida ativa objeto da presente execução. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 26 da Lei nº. 6.830/80 em relação à CDA acima informada. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ipatinga/MG, data da assinatura. (assinada eletronicamente)
27/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
24/03/2023, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 11:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0007936-08.2006.4.01.3814.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MARTA RIBEIRO ALVES, MARTA RIBEIRO ALVES SENTENÇA (Classe C, conforme Portaria COGER nº 30, de 09/10/2007)
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS Subseção Judiciária de Ipatinga 2ª Vara Federal Cível e Criminal CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de MARTA RIBEIRO ALVES, MARTA RIBEIRO ALVES, objetivando a satisfação do crédito especificado na CDA acostada à inicial. O exequente requereu a extinção da execução e arquivamento do feito, com baixa na distribuição, em razão do cancelamento/anulação das certidões de dívida ativa objeto da presente execução. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 26 da Lei nº. 6.830/80 em relação à CDA acima informada. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ipatinga/MG, data da assinatura. (assinada eletronicamente)
27/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
24/03/2023, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 11:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença