Procedimento do Juizado Especial CívelUrbana (art. 42/44)Procedimento do Juizado Especial Cível
TRF6JE
Arquivado
Data de Distribuição
15/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Civel e JEF Adjunto de Uberaba
Partes do Processo
VALDECI ROCHA DO NASCIMENTO
Autor
Advogados / Representantes
NIVALDO ANTONIO DE ASSUNCAO
OAB/MG 159674·CPF·Representa: Autor
PATRICIA TEODORA DA SILVA
OAB/MG 117396·CPF·Representa: Autor
ALEXANDER DA SILVA ALVES
OAB/MG 213750·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO AVILA FILHO
OAB/MG 184698·CPF·Representa: Autor
MARIA VITORIA FERREIRA SOUZA SILVA
OAB/MG 224359·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
24/04/2026, 12:29
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 10:24
Publicação
13/04/2026, 03:30
Publicação
13/04/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 6003958-49.2025.4.06.3802/MG REQUERENTE: VALDECI ROCHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ALEXANDER DA SILVA ALVES (OAB MG213750)
ADVOGADO(A): MARIA VITORIA FERREIRA SOUZA SILVA (OAB MG224359)
ADVOGADO(A): PATRICIA TEODORA DA SILVA (OAB MG117396)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO AVILA FILHO (OAB MG184698)
ADVOGADO(A): NIVALDO ANTONIO DE ASSUNCAO (OAB MG159674)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do, INTIMA-SE o(a) credor(a) do(a) RPV/precatório para que providencie o saque diretamente em qualquer agência bancária do banco depositário, viabilizando a baixa do processo. O "Demonstrativo de Pagamento" juntado aos autos já indica a data a partir da qual o saque poderá ser realizado, bem como a instituição financeira responsável (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).. os saques de precatórios e RPVs devem ser feitos independentemente de alvará e se regem pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, cabendo à agência efetuar o pagamento em até 02 dias contados da apresentação dos documentos ao gerente. Caso o saque seja realizado pela própria parte credora, basta que esta compareça a qualquer agência da instituição financeira depositária, munida de documento de identidade, CPF/CNPJ e comprovante de endereço, dispensando a intermediação do juízo, inclusive quando se tratar de credor incapaz. Na hipótese de o(a) credor(a) ser pessoa incapaz, o representante legal (pais, tutor, curador etc.) deverá apresentar, além dos seus documentos pessoais, documento atualizado que comprove a representação. Na hipótese de recusa de liberação pela instituição financeira, a negativa deve ser formalizada, a fim de viabilizar posterior controle judicial da legalidade do ato.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 6003958-49.2025.4.06.3802/MG REQUERENTE: VALDECI ROCHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ALEXANDER DA SILVA ALVES (OAB MG213750)
ADVOGADO(A): MARIA VITORIA FERREIRA SOUZA SILVA (OAB MG224359)
ADVOGADO(A): PATRICIA TEODORA DA SILVA (OAB MG117396)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO AVILA FILHO (OAB MG184698)
ADVOGADO(A): NIVALDO ANTONIO DE ASSUNCAO (OAB MG159674)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do, INTIMA-SE o(a) credor(a) do(a) RPV/precatório para que providencie o saque diretamente em qualquer agência bancária do banco depositário, viabilizando a baixa do processo. O "Demonstrativo de Pagamento" juntado aos autos já indica a data a partir da qual o saque poderá ser realizado, bem como a instituição financeira responsável (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).. os saques de precatórios e RPVs devem ser feitos independentemente de alvará e se regem pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, cabendo à agência efetuar o pagamento em até 02 dias contados da apresentação dos documentos ao gerente. Caso o saque seja realizado pela própria parte credora, basta que esta compareça a qualquer agência da instituição financeira depositária, munida de documento de identidade, CPF/CNPJ e comprovante de endereço, dispensando a intermediação do juízo, inclusive quando se tratar de credor incapaz. Na hipótese de o(a) credor(a) ser pessoa incapaz, o representante legal (pais, tutor, curador etc.) deverá apresentar, além dos seus documentos pessoais, documento atualizado que comprove a representação. Na hipótese de recusa de liberação pela instituição financeira, a negativa deve ser formalizada, a fim de viabilizar posterior controle judicial da legalidade do ato.