Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 0047492-39.2018.4.01.3800/MG RELATOR: SILVIO COIMBRA MOURTHE
REQUERENTE: RAIMUNDO CRISTIANO EUGENIO DA SILVA
ADVOGADO(A): MAURILIO VAGNER DE MATOS VAZ (OAB MG066482)
ADVOGADO(A): JULIANA DE CARVALHO PROCOPIO ALVES (OAB MG077591)
ADVOGADO(A): RENATA MARTINS DE FREITAS QUEIROZ (OAB MG159575)
ADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES DE ALMEIDA (OAB MG072508)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 172 - 05/08/2025 - Juntada de certidão
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0047492-39.2018.4.01.3800/MG
REQUERENTE: RAIMUNDO CRISTIANO EUGENIO DA SILVA
ADVOGADO(A): MAURILIO VAGNER DE MATOS VAZ (OAB MG066482)
ADVOGADO(A): JULIANA DE CARVALHO PROCOPIO ALVES (OAB MG077591)
ADVOGADO(A): RENATA MARTINS DE FREITAS QUEIROZ (OAB MG159575)
ADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES DE ALMEIDA (OAB MG072508)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 4/2022 e 6/2023, expede-se Nota de Secretaria para:
Vista à parte autora sobre o depósito da Requisição de Pagamento, disponível para saque pelo(s) beneficiário(s), a partir da data informada no demonstrativo de pagamento, em qualquer agência bancária da instituição financeira em que foi aberta a conta, mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de endereço e CPF.
Após conferência do cumprimento do julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 0047492-39.2018.4.01.3800/MG RELATOR: SILVIO COIMBRA MOURTHE
REQUERENTE: RAIMUNDO CRISTIANO EUGENIO DA SILVA
ADVOGADO(A): MAURILIO VAGNER DE MATOS VAZ (OAB MG066482)
ADVOGADO(A): JULIANA DE CARVALHO PROCOPIO ALVES (OAB MG077591)
ADVOGADO(A): RENATA MARTINS DE FREITAS QUEIROZ (OAB MG159575)
ADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES DE ALMEIDA (OAB MG072508)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 154 - 12/06/2025 - Juntado(a)
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0047492-39.2018.4.01.3800/MG
REQUERENTE: RAIMUNDO CRISTIANO EUGENIO DA SILVA
ADVOGADO(A): MAURILIO VAGNER DE MATOS VAZ (OAB MG066482)
ADVOGADO(A): JULIANA DE CARVALHO PROCOPIO ALVES (OAB MG077591)
ADVOGADO(A): RENATA MARTINS DE FREITAS QUEIROZ (OAB MG159575)
ADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES DE ALMEIDA (OAB MG072508)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora, após ser intimada da requisição de pagamento, juntou o contrato de prestação de serviços advocatícios e requereu o decote dos honorários contratuais.
Todavia, estabelece o parágrafo 4º, do artigo 22, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, que, caso o advogado pretenda destacar, do montante da condenação, o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do precatório/RPV.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado, vez que o contrato de prestação de serviços advocatícios foi juntado após a expedição da requisição de pagamento.
Ademais, determinar nova expedição implicaria mais uma tarefa para a Secretaria Única do JEF, que já se encontra com enorme carga de trabalho.
Intime-se a parte autora. Prazo de 5 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 0047492-39.2018.4.01.3800/MG RELATOR: SILVIO COIMBRA MOURTHE
REQUERENTE: RAIMUNDO CRISTIANO EUGENIO DA SILVA
ADVOGADO(A): MAURILIO VAGNER DE MATOS VAZ (OAB MG066482)
ADVOGADO(A): JULIANA DE CARVALHO PROCOPIO ALVES (OAB MG077591)
ADVOGADO(A): RENATA MARTINS DE FREITAS QUEIROZ (OAB MG159575)
ADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES DE ALMEIDA (OAB MG072508)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 154 - 12/06/2025 - Juntado(a)
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0047492-39.2018.4.01.3800/MG
REQUERENTE: RAIMUNDO CRISTIANO EUGENIO DA SILVA
ADVOGADO(A): MAURILIO VAGNER DE MATOS VAZ (OAB MG066482)
ADVOGADO(A): JULIANA DE CARVALHO PROCOPIO ALVES (OAB MG077591)
ADVOGADO(A): RENATA MARTINS DE FREITAS QUEIROZ (OAB MG159575)
ADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES DE ALMEIDA (OAB MG072508)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora, após ser intimada da requisição de pagamento, juntou o contrato de prestação de serviços advocatícios e requereu o decote dos honorários contratuais.
Todavia, estabelece o parágrafo 4º, do artigo 22, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, que, caso o advogado pretenda destacar, do montante da condenação, o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do precatório/RPV.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado, vez que o contrato de prestação de serviços advocatícios foi juntado após a expedição da requisição de pagamento.
Ademais, determinar nova expedição implicaria mais uma tarefa para a Secretaria Única do JEF, que já se encontra com enorme carga de trabalho.
Intime-se a parte autora. Prazo de 5 (cinco) dias.
26/05/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
22/02/2024, 08:49
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 16:08
Decurso de Prazo
09/02/2024, 08:01
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:01
Expedida/Certificada
06/12/2023, 16:06
Remessa (em diligência)
06/12/2023, 15:21
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
02/08/2023, 12:05
Remessa (em diligência)
06/02/2023, 17:28
Conclusão (para admissibilidade recursal)
06/02/2023, 17:28
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:04
Expedida/Certificada
01/12/2022, 18:40
Decurso de Prazo
21/10/2022, 00:04
Decurso de Prazo
21/10/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 14:11
Ato ordinatório
28/06/2022, 10:45
Mero expediente
10/06/2022, 15:08
Conclusão
09/06/2022, 12:01
Remessa
09/06/2022, 12:01
Recebimento
30/05/2022, 11:42
Citação
30/05/2022, 11:31
Expedida/Certificada
20/05/2022, 15:05
Expedida/Certificada
20/05/2022, 15:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/05/2022, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ORDINATÓRIO - O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária a ser realizada em 16/05/2022 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandados de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais). Excluem-se, contudo, da referida sistemática os embargos de declaração, Agravos Internos, Voto-Vista e Questão de Ordem que não comportam sustentação oral. Nos termos da Portaria 10136581, que dispõe sobre a transmissão online e sustentação oral nas sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais da SJMG, poderão os advogados, incluindo os advogados públicos e o MPF, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail [email protected], solicitar a inscrição para a realização da sustentação oral, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, observando o disposto no artigo 1ª, § 3º, incisos I e II da Portaria 10136581. É imprescindível informar nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a). Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação TRMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. (Relator: Atanair Nasser Ribeiro Lopes).
27/04/2022, 00:00
Pedido de inclusão
20/04/2022, 10:24
Conclusão
25/10/2021, 16:28
Documento
25/10/2021, 15:42
Expedida/Certificada
07/10/2021, 16:39
Expedida/Certificada
07/10/2021, 16:39
Provimento
30/09/2021, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ORDINATÓRIO - O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária a ser realizada em 27/09/2021 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandados de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais). Excluem-se, contudo, da referida sistemática os embargos de declaração, Agravos Internos, Voto-Vista e Questão de Ordem que não comportam sustentação oral. Nos termos da Portaria 10136581, que dispõe sobre a transmissão online e sustentação oral nas sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais da SJMG, poderão os advogados, incluindo os advogados públicos e o MPF, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail [email protected], solicitar a inscrição para a realização da sustentação oral, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, observando o disposto no artigo 1ª, § 3º, incisos I e II da Portaria 10136581. É imprescindível informar nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a). Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação TRMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. (Relator: Atanair Nasser Ribeiro Lopes).