Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 1015246-90.2022.4.06.3800/MG
AUTOR: JORDAN DOUGLAS MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CIBELE RAFAELA DE VASCONCELOS NORONHA MENEZES MORATO (OAB MG134953)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta movida por ex militar contra a União, visando à conversão de férias não gozadas em pecúnia e indenização por danos materiais.
Compulsando os autos, verifica-se que a demanda não versa sobre crédito tributário ou qualquer controvérsia de natureza fiscal.
A presente ação possui caráter exclusivamente cível, pois a parte autora busca indenização por danos morais (férias não gozadas / verbas de natureza administrativa) e exibição de documentos.
Além disso, observa-se que o feito foi processado e julgado pelo Juízo da 16ª VARA FEDERAL CÍVEL E JEF ADJUNTO DE BELO HORIZONTE (Antiga 30ª Vara JEF e antigo 4º JEF).
Dessa forma, considerando que a presente demanda possui valor da causa dentro do limite de competência do Juizado Especial Federal (Lei nº 10.259/2001, art. 3º) deve tramitar perante o Juizado Especial Federal Cível.
Ante o exposto, com fundamento no art. 64, § 3º, do CPC, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS à 16ª VARA FEDERAL CÍVEL E JEF ADJUNTO DE BELO HORIZONTE (Antiga 30ª Vara JEF e antigo 4º JEF).
Cumpridas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Juízo competente.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.
NATALIA FLORIPES DINIZ
Juíza Federal Substituta