Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000859-96.2025.4.06.3826/MG
AUTOR: ANA PAULA TEODORO
ADVOGADO(A): GABRIELA MARTINS ALVES (OAB MG145930)
ATO ORDINATÓRIO
1. Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Federais, especialmente o da celeridade, o crescimento exponencial do número de ações ajuizadas nos últimos meses, o qual não se fez acompanhar do incremento da força de trabalho, e o também crescente volume de atos judiciais destinados a oportunizar a emenda da petição inicial, para juntada de documentos indispensáveis à instrução adequada dos feitos, intimar a parte autora para, segundo o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC (“Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”), e no prazo de 15 (quinze) dias, CONFERIR:
a) se juntou os seguintes documentos aos autos ou se consta da petição inicial as seguintes informações:
- A petição inicial deve indicar o valor da causa (para ser competência do JEF, esse valor tem que ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos;
- Cálculo pormenorizado que justifique, fundamentadamente, o valor da causa, lembrando que este, a rigor, deve representar o conteúdo econômico que se pretende obter com a ação, conforme preconizam os artigos 291 e 292, §§ 1º e 2º, do CPC;
- A petição inicial deve indicar, objetivamente, todas as pessoas que residem com a parte autora no mesmo endereço, especificando o grau de parentesco e os rendimentos porventura auferidos, ainda que informais. A petição inicial deve instruída com cópias dos documentos pessoais de todos os integrantes do grupo familiar (RG, CPF e certidão de casamento) e dos respectivos comprovantes de rendimentos (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contracheques, contratos sociais etc.), se houver.
OBS: Para efeitos do art. 20, §1º, da Lei n. 8.742/93, “a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”;
-Comprovante de inscrição no CADÚnico (atualizado até 2 anos);
- Procuração devidamente assinada com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF).;
- Cópias legíveis do CPF e do RG da parte autora;
- Comprovante de endereço legível e atualizado em nome da parte autora. (são documentos aptos para fazer tal prova contas de água, luz e telefone) ou declaração do titular da conta, que conste a informação de que o autor reside no referido imóvel;
- Termo de curatela, nos casos de incapacidade relativa para maiores de 18 anos;.
- Cópia integral do procedimento administrativo do benefício pretendido.
- Relatório médico (contendo a descrição da doença que acomete a parte autora e a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10)), devendo ser atualizado (emitido em, no máximo, 90 (noventa) dias) apenas se já houver ajuizado ação com mesmo objeto anteriormente;
- Renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite de competência dos Juizados Especiais Federais, que é de 60 (sessenta) salários mínimos;
- Cópia completa da CTPS ou extrato detalhado extraído do CNIS de todos os integrantes do grupo familiar;
b) se o assunto inserido no processo corresponde à sua pretensão, haja vista que o correto trâmite processual depende da identificação correta do objeto da ação. Caso tenha dúvida, deverá entrar em contato com o Setor de Atendimento;
c) se lançou, nas informações adicionais, a anotação do requerimento da Justiça Gratuita;
d) se o local do domicílio da parte autora está inserido na jurisdição da Subseção Judiciária de Poços de Caldas, que abrange os seguintes Municípios: Poços de Caldas, Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Carvalhópolis, Divisa Nova, Ibitiúra de Minas, Ipuiúna, Machado e Santa Rita de Caldas.
2. Após a manifestação da parte autora ou decorrido in albis o prazo assinado, o processo será levado à apreciação judicial, que, constatando a ausência dos documentos e/ou informações listados acima, promoverá, de imediato, e independentemente de nova intimação, a extinção do feito, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321, c/c o art. 485, I, do CPC.
3. Os requerimentos de gratuidade judiciária e de antecipação dos efeitos da tutela serão, em regra, apreciados por ocasião da sentença, ressalvada a possibilidade de provocação direta do Juízo, por meio do Setor de Atendimento, para análise imediata, em hipóteses excepcionais, em que houver fundado risco de dano grave ou de perecimento do direito.
Poços de Caldas, data da assinatura.